REGULAMENTO ELEITORAL

ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL

GESTÃO 2018/2019

(Aprovado na 57ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, reunida em 4 de abril de 2017)

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I – Da eleição

Artigo 1º. A eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP para o biênio 2018/2019 será realizada no dia 21 de novembro de 2017, em Assembleia Geral, nos termos definidos no Estatuto da ANTP e neste Regulamento.

Artigo 2º. A Assembleia Geral será instalada às 14h00, em primeira convocação, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer quorum, deliberando por maioria simples. O endereço será a Sede da ANTP: Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP.

Artigo 3º. A Assembleia Geral será convocada por carta-circular, via e-mail, até o dia 22 de setembro de 2017.

Artigo 4º. O Comitê Executivo da ANTP constituirá uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) integrantes.

Parágrafo 1º. Poderão constituir a Comissão Eleitoral representantes dos associados, membros beneméritos, membros individuais, e, no máximo, 1 (um) funcionário da ANTP.

Parágrafo 2º, Entre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente e outro, secretário, com atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.

Parágrafo 3º. A Comissão Eleitoral deverá ser constituída até 12 de junho de 2017.

Parágrafo 4º. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar para a composição do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.

Artigo 5º. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral no site da ANTP até o dia 28 de julho de 2017 para acesso e consulta pelos associados e demais interessados.

Parágrafo único - No site estarão disponibilizados este Regulamento Eleitoral, o Edital de Convocação, todas as eventuais circulares informativas, bem como as demais orientações para o processo eleitoral.

Artigo 6º. A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na forma prevista no Estatuto da ANTP.

Artigo 7º. A composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá ser a seguinte:

Conselho Diretor: 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes;

Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.

Parágrafo 1º – Os Membros Beneméritos e os Membros Individuais poderão integrar o Conselho Diretor na proporção de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes (Artigo 27, Parágrafo Único).

Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal será constituído por representantes das entidades associadas, membros beneméritos ou membros individuais (Artigo 45).

Parágrafo 3º. O Conselho Diretor terá um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2018, permitida a reeleição;

Parágrafo 4º. O Conselho Fiscal terá um mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor, eleito na mesma ocasião.

Parágrafo 5º. Os ex-presidentes da ANTP que tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos respectivos mandatos são membros natos do Conselho Diretor, com direito a voz e voto, por 5 (cinco) gestões consecutivas, a partir do término de seus respectivos mandatos (Artigo 29).

II – Da inscrição de chapas

Artigo 8º. As candidaturas serão inscritas por chapas, com 35 (trinta e cinco) nomes para o Conselho Diretor (25 titulares e 10 suplentes), e 6 (seis) nomes para o Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes), obedecendo o disposto no Artigo 7º desse Regimento.

Parágrafo 1º. As chapas deverão ser inscritas na sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP, no período de 02 a 06 de outubro de 2017, sendo: de 02 a 05 de outubro das 10h00 às 17h00, e dia 06/10 das 10h00 às 12h00  (art. 28 do Estatuto Social).

Parágrafo 2º. A inscrição das chapas deverá ser feita por meio de entrega do Formulário de Inscrição disponível no site da ANTP, protocolado em 2 (duas) vias, na sede da ANTP, conforme disposto no Parágrafo 1º.

Parágrafo 3º. O formulário de inscrição deverá ser assinado por, no mínimo, cinco de seus integrantes representantes de associados.

Parágrafo 4º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.

Artigo 9. As chapas completas dos candidatos ao Conselho Diretor serão divulgadas no site da ANTP na medida em que forem recebidas.

Parágrafo 1º. Encerrado o prazo de registro, no dia 6 de outubro de 2017, a Comissão Eleitoral comunicará a todos os associados, por meio de divulgação no site da ANTP e de carta circular enviada por e-mail para todos os associados, a relação consolidada das chapas inscritas e de seus integrantes.

Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação, total ou parcial, das chapas até o dia 21 de outubro de 2017 (artigo 28, § único do Estatuto Social), devendo julgá-los até o dia 27 de outubro de 2017.

Artigo 10. Em caso de concorrer uma chapa única, esta poderá ser alterada até o momento da instalação da Assembleia Geral.

III – Do direito de votar e ser votado

Artigo 11. Poderão votar todos os associados da ANTP, exceto membros beneméritos e os membros individuais, no gozo dos seus direitos estatutários.

Parágrafo 1º. Para votar, os associados deverão quitar todos os seus débitos com a ANTP, referentes à taxa de manutenção de 2017, até o dia 31 de agosto de 2017.

Parágrafo 2º. Somente poderão votar os associados que se filiarem à entidade até o dia 22 de agosto de 2017 (artigo 26 do Estatuto Social).

Parágrafo 3º. Os representantes das chapas inscritas receberão a relação dos associados em situação regular e aptos a votar.

IV – Dos sistemas de votação

Artigo 12. A votação ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral pelo voto dos associados presentes, representados por procuração ou ainda por correspondência, desde que se encontrarem em situação regular.

Parágrafo 1º. Havendo mais de uma chapa, a votação será feita por meio de voto direto e secreto dos presentes.

Parágrafo 2º. Em caso de eleição com chapa única, o voto poderá ser aberto.

Parágrafo 3º. Em caso de eleição através de urna, a Comissão Eleitoral designará dois mesários dentre os funcionários da entidade.

Parágrafo 4º. O sigilo do voto será garantido por meio das seguintes providências:

a) uso de cédula única contendo os números das chapas inscritas, a qual, uma vez dobrada, deve resguardar o sigilo do voto;

b) garantia de autenticidade da cédula única, com rubricas dos mesários;

c) emprego de urnas que assegurem a inviolabilidade do voto e que sejam suficientemente amplas para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.

 

Artigo 13. Será permitido o voto por correspondência, via correio.

Parágrafo 1º. As cédulas para votação por correspondência serão disponibilizadas no site da ANTP e deverão ser encaminhadas por correio em envelope lacrado, contendo, na sua parte externa, a identificação do associado.

Parágrafo 2º. Somente serão aceitos os votos por correspondência que forem recebidos na ANTP até o dia 13 de novembro 2017.

Parágrafo 3º. Na Assembleia Geral, os votos por correspondência, após comprovação da regularidade dos associados pela Comissão Eleitoral, serão depositados em urna, junto com os demais votos.

Artigo 14. Ao associado impossibilitado de comparecer à Assembleia será facultado nomear algum outro associado, mediante procuração, para que este possa representá-lo na Assembleia e votar em seu nome.

Artigo 15. As chapas aparecerão na cédula pela ordem cronológica de seu registro, acompanhada de um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.

Artigo 16. Na votação em urna, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.

Artigo 17. Havendo mais de uma chapa, cada uma delas poderá indicar um representante e um fiscal para acompanhamento do processo de votação e de apuração.

V - Da apuração dos resultados e da posse

Artigo 18. Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.

Parágrafo 1º. Em caso de eleição com chapa única e voto aberto, caberá à Comissão Eleitoral registrar os votos na chapa, os brancos e os nulos.

Parágrafo 2º Em caso de eleição com mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral designará uma mesa apuradora, que providenciará a apuração dos votos contidos na urna e recebidos pelo correio.

Parágrafo 3º. A quantidade de votos destinados a cada chapa, os votos brancos e os votos nulos deverá ser indicada na Ata de Apuração.

Parágrafo 4º. Concluídos os trabalhos da mesa apuradora, a Comissão Eleitoral proclamará os resultados.

Artigo 19. Havendo mais de uma chapa, as vagas no Conselho Diretor serão preenchidas na mesma proporção das respectivas votações, observado o limite mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos, respeitada a ordem de inscrição dos nomes.

Artigo 20. Os resultados da eleição serão divulgados no site da ANTP e no Boletim Eletrônico até o dia 24 de novembro de 2017.

Artigo 21. A reunião do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, eleitos para o biênio 2018/2019, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Conselho Diretor será no dia 05 de dezembro de 2017, às 10h00, na Sede da ANTP, localizada na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo - SP.

Parágrafo 1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos por voto dos membros titulares e suplentes eleitos para o biênio 2018/2019.

Parágrafo 2º. Havendo mais de um candidato à presidência do Conselho, a votação será realizada em urna, ficando o processo de votação aberto das 10h00 às 13h00, após o que será realizada a apuração dos votos e a proclamação do resultado.

Parágrafo 3º. A participação dos conselheiros eleitos nesta reunião será limitada aos assuntos relacionados no parágrafo 1º, sendo que os demais itens da pauta serão tratados pelo Conselho com mandato ainda em vigor.

Artigo 22. A nova composição do Conselho Diretor será divulgada no site da ANTP e no Boletim Eletrônico.

Artigo 23. Os mandatos dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terão início em 1º de Janeiro de 2018.

 

 

 

Anexo 1 – Calendário Eleitoral

 

 

Data

Atividade

04 de abril de 2017

Aprovação do Regulamento Eleitoral pela Assembleia Geral Ordinária da ANTP.

12 de junho de 2017

Data limite para a nomeação da Comissão Eleitoral.

28 29 e 30 de junho de 2017

21º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito.

28 de julho de 2017

Data limite para a Comissão Eleitoral instalar o processo eleitoral no site da ANTP.

22 de agosto de 2017

Data limite para adesão de novos associados na ANTP com direito a votar e ser votado (art. 26 do Estatuto Social) NOVENTA DIAS ANTES DA AGE.

31 de agosto de 2017

Data limite para os associados quitarem seus débitos referentes às anuidades da ANTP em 2017.

22 de setembro de 2017

Data limite de envio da convocação da Assembleia para os associados (art. 22, §1º do Estatuto Social) SESSENTA DIAS ANTES DA AGE.

02 a 06 de outubro de 2017

Período para inscrição das chapas. De 02 a 05 de outubro de 2017 das 10h00 às 17h00, e dia 06/10 das 10h00 às 12h00, na Sede da ANTP  (art. 28 do Estatuto Social)

06 de outubro de 2017

Publicação das chapas consolidadas inscritas no site da ANTP e envio de carta-circular por e-mail aos associados.

21 de outubro de 2017

Prazo Limite para a Comissão Eleitoral receber pedidos de impugnação, toais ou parciais, das chapas  ou de seus integrantes QUINZE DIAS DA DIVULGAÇÃO.

27 de outubro de 2017

Prazo limite para Comissão eleitoral julgar os pedidos de impugnação.

13 de novembro de 2017

Prazo limite para recebimento, na sede da ANTP, de votos por correspondência.

21 de novembro de 2017

Assembleia Geral Extraordinária para eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da ANTP para o Biênio 2018/2019.

24 de novembro de 2017

Prazo limite para divulgação dos resultados da votação.

05 de dezembro de 2017

Reunião do Conselho Diretor para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes da ANTP para o Biênio 2018/2019.

1º de janeiro de 2018

Início do mandato do Conselho Diretor (Biênio 2018/2019).