116 pontos na CNH e um infrator contumaz

18/08/2016 08:48 - Jornal do Commercio - PE

Roberta Soares - Blog de Olho no Trânsito

Um infrator contumaz e um motorista irresponsável. Assim o corregedor do Detran-PE, Antônio Cavendish, definiu o empresário Pedro Henrique Machado Villacorta, 28 anos, que atropelou e matou sobre a calçada o casal de amigos Isabela Cristina de Lima, 26 anos, e Adriano Francisco dos Santos, 19, na noite do último sábado, em Boa Viagem, Zona Sul da capital. E não é para menos. Pedro Henrique acumula 116 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), resultantes de 27 multas registradas entre 2012 e 2016. E só não teve o direito de dirigir suspenso porque o Detran-PE, assim como a maioria dos órgãos de trânsito brasileiros, não têm estrutura e fôlego para dar conta da quantidade de processos.

 “Infelizmente, administrativamente não temos mais como suspender a CNH do motorista porque a lei exige que, para ser instaurado um processo de suspensão do direito de dirigir, o acumulado de 20 pontos seja restrito ao período de 12 meses e, mesmo, assim após expirar todos os prazos de defesa. Mas o histórico desse rapaz mostra que ele é um infrator contumaz, um motorista irresponsável. Um ficha dessa terá peso diante de qualquer juiz”, afirmou o corregedor. Somente ao volante do veículo envolvido no acidente, o Renault Sandero preto, placa PEZ-2442, foram 24 infrações. As outras três foram praticadas em outro automóvel de sua propriedade. O Sandero acumula 32 multas.

Nesta quarta-feira, Pedro Henrique Machado Villacorta, que atua no ramo de publicidade, se apresentou à Polícia Civil. Por volta das 9h, chegou à Delegacia de Delitos de Trânsito, em Dois Irmãos, Zona Norte do Recife, mas se negou a prestar depoimento. Acompanhado de advogados, usou do direito de se pronunciar apenas diante de um juiz. Não assumiu estar alcoolizado no dia do acidente – como consta na ficha do atendimento médico realizado na UPA da Imbiribeira –, mas confirmou que era ele o responsável pelo atropelamento. Também se negou a identificar o casal que o acompanhava no veículo.

 “É um direito que cabe a ele. Mas para nós não faz diferença porque continuaremos com a investigação. Não posso falar sobre a estratégia adotada pela defesa, mas com certeza optaram por apresentá-lo para que deixasse de configurar como foragido”, afirmou o delegado de Delitos de Trânsito, Newson Motta, responsável pela investigação. O delegado já adiantou que Villacorta será indiciado por duplo homicídio qualificado. O que ainda não está decidido é se o indiciamento será por homicídio culposo (sem intenção) ou doloso (intencional).

A qualificação, como explicou o delegado, está embasada no fato de as vítimas terem sido atropeladas e mortas na calçada. A diarista Isabela e o amigo e vizinho Adriano estavam diante da casa dela, abrindo o portão, nas margens da Avenida Desembargador José Neves (Canal do Jordão e acesso à Via Mangue), quando foram esmagados pelo automóvel dirigido pelo empresário. O provável consumo de bebida alcoólica também reforçará a qualificação. “Ainda não temos a comprovação que o motorista ingeriu bebida alcoólica, mas há inúmeras denúncias de que houve o consumo. Iremos confirmar quando tivermos acesso ao atendimento médico do condutor na UPA da Imbiribeira e ao boletim de ocorrência feito pela Polícia Militar. Também estamos aguardando as perícias técnicas. Temos 30 dias para concluir o caso”, afirmou Newson Motta. Nove pessoas já foram ouvidas na investigação.

Dos 116 pontos acumulados na CNH do condutor, 87 já prescreveram e apenas 29 ainda valem, mas estão divididos entre 2015 e 2016. E, mesmo que não tivessem vencido, seria difícil suspender a habilitação por falta de estrutura do Detran-PE. Para se ter ideia da dificuldade, apenas 27 CNHs foram suspensas este ano por alcoolemia. Durante todo o ano de 2015, foram apenas 84 motoristas que tiveram a CNH suspensa por dirigir depois de beber. Enquanto isso, a Operação Lei Seca multa mais de 2 mil motoristas por ano no Estado.

Entre as infrações de Villacorta, pelo menos duas são gravíssimas, como excesso de velocidade e avanço de semáforo. As outras são de estacionamento e retorno proibidos, condução de veículo sem documento obrigatório e sem habilitação, além de tráfego sobre faixa exclusiva de ônibus. Infrações que variam de leve a média.