17/07/2019 06:50 - Diário do Transporte
ADAMO BAZANI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres vai debater nesta quarta-feira, 17 de julho de 2019, as gratuidades nos ônibus interestaduais de serviços regulares.
A reunião participativa será realizada na sede da ANTT, em Brasília, das 14h às 17h
O objetivo principal do encontro é discutir o conceito de frequência mínima aplicado à concessão de benefícios do Passe Livre, Estatuto do Idoso e Estatuto da Juventude.
De acordo com a portaria 50, de 18 de junho de 2019, que vai ser usada como base nas discussões, as gratuidades e a frequências influenciam o coeficiente tarifário que define o valor final das passagens arcadas pelos usuários pagantes e nos descontos de 50% previstos em lei.
Atualmente são diversos tipos de gratuidades totais ou parciais nos ônibus interestaduais de acordo com as ANTT:
Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.
Pessoas com Deficiência:
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Além das duas vagas, e considerando uma decisão judicial do ano 2000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.
Jovens de Baixa Renda:
Jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, com a ID – Identidade Jovem, têm direito à gratuidade em viagens de ônibus.
As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada ônibus da categoria convencional do transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
Crianças:
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe outra poltrona
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes