Lei propõe parada de ônibus fora dos pontos para pessoas com deficiência em Rio Branco

19/03/2018 07:07 - G1 ACRE

A Câmara Municipal de Rio Branco derrubou o veto do prefeito e aprovou, na última terça-feira (6), um projeto de lei que propõe a dispensa da parada dos ônibus urbanos somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O texto, de autoria do vereador Roberto Duarte ((PMDB), foi divulgado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo ele, o projeto tinha sido aprovado por unanimidade no final do ano passado, mas foi vetado pelo prefeito Marcus Alexandre e voltou para a Câmara.

“O prefeito vetou integralmente o projeto. Voltou para votação na Câmara, a base estava muito dividida, e nós conseguimos derrubar o veto do prefeito por nove votos a três. Com essa lei, a gente quer ajudar aquelas pessoas com mobilidade reduzida. É de suma importância a aprovação desse projeto para dar mais qualidade de vida ao portador de necessidade física”, afirmou Duarte.

Conforme o vereador, após ser derrubado o veto da prefeitura, a lei já entra em vigor sem que seja preciso sancioná-la.

A lei prevê que todos os ônibus deverão parar para embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais nos locais indicados por estes, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

Conforme a publicação, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nesse caso, o desembarque deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Quando não houver a possibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, a lei prevê que deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.

A publicação dispõe ainda que a lei deve ser regulamentada em um prazo de 90 dias, contados após a publicação.