MP que adia prazo de duplicação de rodovias perderá a validade

22/02/2018 08:00 - Valor Econômico

Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Daniel Rittner

A medida provisória (MP) que estende de 5 para 14 anos o prazo máximo de duplicação das estradas concedidas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, perderá a validade na segunda-feira. Resistências na própria base aliada do presidente Michel Temer impediram a votação ontem pelo plenário da Câmara dos Deputados, apesar de o governo ter buscado costurar um acordo pela aprovação.

Os ministros do Governo, Carlos Marun, e dos Transportes, Maurício Quintella, participaram de reunião ontem com os partidos da base, mas o acordo não prosperou. O governo tem como alternativa publicar uma nova MP com o mesmo conteúdo na próxima semana, já que a atual medida provisória é de 2017, mas isso pode colocar em risco a renegociação dos contratos - os aditivos poderiam ser assinados durante a vigência da MP, mas haveria insegurança jurídica - e a votação, com as mesmas resistências, ocorreria ainda mais perto do período eleitoral.

Publicada em setembro do ano passado, a MP 800 permite o reequilíbrio econômico-financeiro das rodovias leiloadas na terceira etapa de concessões, que foram surpreendidas pela queda abrupta da demanda de veículos (como efeito da crise) e não conseguiram obter os financiamentos de longo prazo prometidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com taxas vantajosas.

"Estamos diante de duas opções. Ou repactuamos essas concessões em função da conjuntura que instalou, ou elas serão devolvidas pelas atuais concessionárias e relicitadas", argumentou Quintella. O problema no segundo caso, disse, é que as obras demorarão três a quatro anos para serem retomadas e as tarifas de pedágio obtidas em novos leilões devem ficar acima das praticadas hoje.

Para ele, a única concessão que tem seguido o cronograma de obras é a MGO, responsável pela BR-050 entre Minas Gerais e Goiás. Outras rodovias leiloadas por Dilma, como a BR-163 no Mato Grosso (vencida pela Odebrecht) e a BR-163 no Mato Grosso do Sul (arrematada pela CCR), precisam urgentemente do reequilíbrio. Pela MP, apesar do prazo mais dilatado para duplicação de pistas, a tarifa não cairia em um primeiro momento. Seria uma forma de não comprometer o fluxo de caixa das concessionárias após três anos de crise.

O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, já declarou que prorrogar o prazo das obras com desconto nas tarifas de pedágio seria "dar com uma mão e tirar com a outra".

Partidos da base, como PSD e PRB, contudo, criticaram a proposta. "É no mínimo estranho prorrogar contratos mantendo a tarifa, sem nenhuma punição para as empresas que não cumpriram o combinado", afirmou o líder do PSD, Domingos Neto (CE). "Não dava para permitir a prorrogação sem prever nenhuma sanção por novo descumprimento", declarou Celso Russomanno (SP), que representante do PRB. O governo negociou votar junto um projeto para tornar inidôneas por 10 anos as concessionárias que não cumprissem os investimentos após a renegociação, mas deputados da própria base protestaram e a sessão caiu por falta de quórum.