09/02/2014 10:33 - Diário do Grande ABC
O transporte público deve ser um serviço de qualidade,
oferecido de maneira a garantir a saúde e a segurança do consumidor, conforme a
lei que protege esses direitos fundamentais.
Os passageiros, ao pagarem uma tarifa pelo serviço público
prestado por uma empresa, firmam um contrato e, assim, estabelecem uma relação
entre o passageiro e a empresa. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor),
o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de
consumo.
Com base neste entendimento, o Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) orienta que diante de qualquer falha na prestação deste
serviço, o passageiro consumidor tem o direito à restituição imediata da
quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é mais uma ferramenta para o
exercício da cidadania.
Conheça e faça uso dos seus direitos de consumidor-cidadão:
– Você tem direito e
merece um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança,
durabilidade e desempenho (CDC, artigo 22);
– Qualquer falha ou
atraso no transporte público deve ser informado imediatamente aos usuários, de
modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado (CDC, artigo 6º III);
– Todas as condições
de saúde e qualidade no transporte público devem ser garantidas, como
temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações
acessíveis (CDC Artigo 4º).
Plataforma do Idec
recebe denúncias
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em
parceria com a ClimateWorks Foundation, lançou em dezembro a plataforma
http://chegadeaperto.org.br, disponível aos cidadãos para denunciar problemas e
absurdos que presenciam dia a dia nos serviços de transporte público no Brasil
e para conhecer e fazer uso de seus direitos. O canal está aberto para
denúncias de todo o Brasil, e teve início na primeira fase de pesquisa em São
Paulo e Belo Horizonte. Acesse: www.chegadeaperto.org.br.
Peça a passagem de
volta
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, determina que
os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura,
sejam eles operados diretamente pelo órgão público ou por uma empresa
concessionária ou permissionária.
Portanto, caso veja alguma irregularidade no transporte
público, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem de volta! É
responsabilidade do operador devolver o valor da passagem ou disponibilizar
outra (CDC, artigo 6º VI e artigo 20).
Se o pedido for negado: Anote os dados da linha: data e hora, local, sentido e número do veículo e registre reclamação pelo site ou telefone da transportadora. Não tendo sucesso, registre o caso no Procon de sua cidade. Caso envolva danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.