São Paulo - A partir de agora, os prédios de São Paulo terão
de oferecer estacionamento para bicicletas. Um decreto publicado nesta
quarta-feira, 29, pelo prefeito Fernando Haddad (PT) estabelece que toda
edificação nova ou que for reformada na cidade deverá dispor de vagas para
guardá-las. Anteriormente, não havia nenhuma exigência municipal nesse sentido.
Segundo a nova regra, o espaço mínimo para o
acondicionamento das bikes é de 1,8 metro de extensão. Já a altura da
"garagem" não pode ser inferior a 2 metros. A norma, que já está
vigorando, regulamenta uma lei assinada em dezembro pelo então prefeito
Gilberto Kassab (PSD). A Prefeitura informou que a emissão do alvará de
aprovação e execução da obra fica vinculado ao cumprimento desta determinação.
O decreto também especifica características como localização
e acessibilidade. As vagas para bicicletas precisam ficar isoladas das áreas
destinadas a carros e motos, além de ser instaladas "no piso mais próximo
do logradouro público" para facilitar o deslocamento dos ciclistas até o
ponto de parada.
As únicas edificações dispensadas de obedecer à nova
obrigação são as que não têm estacionamento e estão em ruas onde é proibido o
tráfego de bicicletas. O responsável pela obra precisa instalar suportes para
prender as bikes no prédio a uma distância mínima de 75 centímetros uns dos
outros. O interessado deverá indicar como será a "garagem" no momento
da aprovação da planta da obra na Prefeitura.
Dificuldade
O diretor de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi),
Sérgio Meira de Castro Neto, afirma que, embora a entidade apoie a iniciativa,
"não vai ser fácil" aos condomínios, principalmente residenciais, se
adaptarem a ela. "Os espaços de garagem hoje estão no limite, as vagas são
pequenas, apertadas. Creio que tudo isso dificultará (a mudança)."
Cicloativistas ouvidos pela reportagem aprovaram a
regulamentação da lei. Para Renata Falzoni, houve uma "quebra de paradigma".
Willian Cruz, por sua vez, afirmou que agora os ciclistas da capital passam a
ser respaldados por um instrumento legal para reclamarem o direito de
estacionar as bicicletas nos edifícios.
Contudo, ele lamenta que a medida só seja válida para os
prédios novos ou os que sofrerem reformas, ou seja, terá alcance limitado.
"Já é um começo, ajuda. A falta de espaço para estacionar é um dos
empecilhos que dificultam o deslocamento de bicicleta na cidade. Às vezes, a
pessoa que tem bicicleta vai de carro porque o lugar de destino não oferece
vaga para a bike." Isso, diz, é comum em estabelecimentos como
restaurantes e casas noturnas.
Uma crítica feita por Renata à regulamentação da lei é que
ela vincula o número mínimo de vagas para bicicletas à quantidade de vagas
oferecidas para carros em determinado local. No caso dos estacionamentos
privativos com até cem vagas, o porcentual reservado para bikes é de 10%.
Entretanto, nas garagens com mais de 100 vagas, essa taxa cai para 5%. "O
tamanho do bicicletário deveria ser vinculado à área construída da edificação e
ao número de apartamentos ou unidades", opina a cicloativista.
Nesse sentido, Cruz - que mantém o blog Vá de Bike
(www.vadebike,org) - observa que a medida peca por condicionar a existência do
bicicletário à presença de um estacionamento para veículos automotores. Além
disso, pondera que a regulamentação não estabelece qual o tipo de suporte para
guardar as magrelas. "Dependendo do modelo, ele pode acabar estragando a
roda, como aquele que se parece com gancho de açougue. Seria legal se a
Prefeitura tivesse indicado o suporte que segura a bicicleta pelo quadro, o
menos danoso ao equipamento."
Síndicos
Renata sustenta que moradores com bicicleta ainda podem enfrentar resistência de condomínios para guardá-la na garagem. "Essa lei ajuda em eventual negociação com síndicos retrógrados, que não são incomuns. Isso pelo menos no caso dos prédios novos ou reformados a partir de agora, posto que a lei não se aplica a edificações antigas."
O
QUE DIZ O DECRETO
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● As vagas para bicicletas devem ser localizadas
em bolsões isolados das vagas de veículos automotores, como carros e
motocicletas.
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● Elas devem ser fáceis de encontrar, com
localização no piso mais próximo do logradouro público e acesso
garantido aos usuários do estacionamento.
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● É necessário oferecer instalação de
suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 75 cm uns dos
outros.
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● A vaga deve ter comprimento mínimo de
1,8 metro e pé direito igual ou superior a 2 metros.
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