27/02/2018 08:22 - Diário do Transporte
Desde a década dos anos noventa o Teletrabalho tem sido utilizado como uma das principais estratégias entre as políticas públicas para supressão de deslocamentos motorizados individuais potencialmente desnecessários, sujos e onerosos.
Em alguns países, esse fenômeno é o principal indutor que resulta sistematicamente em leis e programas compulsórios de "Teletrabalho Mínimo" em empresas públicas e privadas, com o objetivo maior de reduzir o impacto ambiental da mobilidade urbana motorizada e insustentável.
Na cidade de São Paulo o tema pode se tornar lei. Nesta terça-feira, dia 27 de fevereiro, em reunião do Comitê do Clima da Prefeitura de São Paulo, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades – SOBRATT vai propor ao prefeito João Doria uma legislação municipal específica para o Teletrabalho.
O Comitê do Clima é um órgão colegiado e consultivo da prefeitura.
Em São Paulo já existe o Decreto Estadual 62.648 de 2017, que institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo. O Decreto surgiu como consequência de uma ação disruptiva em favor da mitigação da poluição local e global do atual Vice-Prefeito de São Paulo, Bruno Covas.
Recentemente o Comitê do Clima apresentou ao governo municipal uma série de diretrizes e sugestões para mitigação das emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) e poluentes locais, incluindo explicitamente os Programas de Teletrabalho e de Gestão de Mobilidade Corporativa (GDM), acompanhando as tendências internacionais, a legislação brasileira e as recentes iniciativas do Governo Estadual.
Com base nas recomendações já feitas pelo Comitê do Clima do Município da capital, a SOBRATT proporá, ao Vice Prefeito e ao chefe do Executivo Municipal, por intermédio do Secretário do Verde e do Meio Ambiente, uma minuta de Projeto de Lei Municipal. Ela deverá ser o ponto de partida de uma proposta do Prefeito para que se institua o Teletrabalho Mínimo nas empresas e instituições vinculadas ao Município.
A lei sugerida, informa a SOBRATT, terá um capítulo adicional destinado à promoção de incentivos para a adoção do Teletrabalho e dos Programas de GDM nas empresas privadas do Município, visando à indução de pactos inspirados no modelo exemplar de Medellin, para redução da poluição e melhoria da qualidade de vida da população.
ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DO CLIMA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O Poder Público é representado por:
- Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- Secretário do Governo Municipal;
- Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
- Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
- Secretário Municipal de Educação;
- Secretário Municipal de Transportes;
- Secretário Municipal de Habitação;
- Secretário Municipal da Saúde;
- Secretário Municipal de Serviços;
- Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
- Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Secretário Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
- Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;
- Secretaria de Energia do Estado de São Paulo
Outros Órgãos e Instituições que o integram:
- Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais (ICLEI, da sigla em inglês)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Universidade de São Paulo (USP)
- Universidade Estadual Paulista (UNESP)
- Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)
- Associação Civil Greenpeace;
- Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP)
- Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo (SECOVI-SP)
- Central Força Sindical de São Paulo
- Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS)
Presidência e Secretaria Executiva do Comitê:
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.