Vara de trânsito de Brasília pode acabar

10/05/2013 07:15 - Correio Braziliense

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estuda a possibilidade de acabar com a única vara especializada em delitos de trânsito da capital do país. No Processo Administrativo n° 16.924/2012, o órgão faz uma análise que pode mudar a competência do juizado. Se isso acontecer, todos os processos de trânsito julgados atualmente na especializada serão redistribuídos para as instâncias criminais, que recebem casos de roubos, furtos e estelionatos, entre outros. Com isso, as decisões relacionadas a delitos cometidos por motoristas podem demorar ainda mais e existe o risco de prescrição da pena.

O alerta é dos promotores Laura Beatriz Rito (foto) e Rodrigo de Magalhães Rosa, da Promotoria de Delitos de Trânsito. "Numa vara criminal comum, existem milhares de processos de outros crimes, que lidam com réus presos e exigem mais agilidade no despacho. Vamos perder o olhar mais calmo e prioritário que o trânsito necessita e que é possível na especializada", afirma Laura Beatriz.

Há 30 anos, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal previa a existência de três varas especializadas em delitos de trânsito. Hoje, é apenas uma. De acordo com Rodrigo de Magalhães, o diferencial da unidade está na agilidade de resolução dos processos. "Hoje, estou denunciando um condutor que, embriagado, se envolveu em um acidente de trânsito sem vítima há apenas 23 dias. Crimes de homicídio ao volante são julgados em seis meses", exemplifica o promotor.

Segundo fontes ouvidas pelo Correio, um dos motivos que justificariam o fechamento de uma vara é a pouca demanda. No caso específico, há cerca de 1,2 mil processos em tramitação. "Tem Vara Criminal com 2 mil casos e outras com menos de 500. O número de processos não pode ser o único argumento para acabar com uma vara. Vamos tentar uma audiência com a presidência do tribunal para expor nossos argumentos e propor a centralização de todos os processos de trânsito do DF na especializada de Brasília, em vez da extinção dela", adianta Magalhães.

Os promotores relatam que, há cerca de 10 anos, houve uma tentativa do Tribunal de Justiça de acabar com a vara especializada em trânsito. Mas o projeto não prosperou porque o juiz titular não abriu mão do posto. Porém, agora, o mesmo magistrado, Gilberto de Oliveira, foi promovido a desembargador e a cadeira da Vara de Delitos de Trânsito ficará vaga.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJDFT confirmou que está em curso a análise da possibilidade de alterar a competência da vara. O levantamento não tem data para ser concluído e, quando isso ocorrer, o documento será encaminhado para a administração superior e, posteriormente, ao pleno do tribunal. "Será um retrocesso, porque tudo hoje caminha para a especialização. Ainda mais questões relativas ao trânsito, um problema mundial, com mortalidade exacerbada. Por conta das penas pequenas, o prazo de prescrição é rápido. Homicídio culposo, por exemplo, são quatro anos. Se o Estado não agir rápido, em oito anos, o prazo de punição prescreve e as famílias das vítimas não verão a justiça ser feita", destaca Laura Beatriz.

"Lamentável"

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal (PSC/RJ) afirma que, se a decisão do tribunal for pela extinção da vara, isso será "lamentável". De acordo com ele, quem atua na área de trânsito perderá uma referência importante. "Uma notícia como essa não colabora em nada com a década mundial das ações de segurança viária", avalia.

Sociólogo e especialista em segurança no trânsito, Eduardo Biavati vê com estranhamento a discussão de extinguir a vara especializada. "No fundo, é como se o tribunal dissesse que a sociedade não precisa desse tipo de atendimento. Não é verdade. Se fosse, não morreria tanta gente no trânsito", disse.

Mudanças

Há 34 anos, a Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal (n° 6.750/79) previa a existência de duas varas de delitos de trânsito em Brasília. Em 1982, a legislação ampliou para três, número que foi mantido na atualização de 1991. Em 2005, por meio de uma resolução, o TJDFT transformou a 3a Vara de Delitos de Trânsito na 2a Vara de Órfãos e Sucessões. Em 2006, alterou a competência da 2a Vara de Delitos de Trânsito para a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.