DENATRAN pede a municípios informações para levantar número de veículos apreendidos aptos para leilão

05/12/2016 11:00 - ANTP

Em 23 de agosto de 2015 foi promulgada a Lei nº 13.160, que veio regulamentar a alteração no Código de Trânsito Brasileiro com disposições sobre a retenção, remoção e leilão de veículo. Recentemente, em 6 de setembro de 2016, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 623, que dispõe sobre “a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custodia e a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)”.

A Resolução veio impactar diretamente em algumas dificuldades encontradas pelos órgãos de trânsito na realização de leilão, notificação e desvinculação dos veículos. Através da resolução, consegue-se mais celeridade na notificação para o proprietário; possibilidade de prazo para regularização de pendências no veículo sem a devida apreensão; diminuição do prazo de custódia para os veículos serem levados a leilão; possibilidade de serem alienados veículos com restrição policial ou judicial; e regulamentação da modalidade de leilão de bens inservíveis.

Os veículos classificados como sucata ou materiais inservíveis recolhidos há mais de 1 ano poderão ser levados a leilão de inservíveis independente de existência de restrições, com a implantação do registro no sistema RENAVAM com a indicação de que o veículo será levado a leilão. Com a mudança na legislação o proprietário é notificado no ato da apreensão, sendo que o tempo mínimo de permanência no pátio de apreensão é de 60 dias.

Leia abaixo o Ofício Circular do DENATRAN, dirigido aos dirigentes dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades representativas:

MINISTÉRIO DAS CIDADES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

Coordenação-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito

Ofício Circular nº 13/2016/SEI/CGPO/DENATRAN/SE

Brasília-DF, 24 de novembro de 2016.

Aos Dirigente dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades representativas.

Assunto: Levantamento do número de veículos apreendidos, removidos e aptos a serem leiloados pelos órgãos de trânsito.

Tendo em vista a publicação da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências, e considerando a necessidade de dimensionar e qualificar o estoque nacional de veículos recolhidos em pátios sob a responsabilidade dos órgãos e entidades de trânsito, de forma a incrementar a implantação de um sistema permanente de gestão de trânsito, para controle e estatística de veículos custodiados em todo o território nacional, solicito que seja informado a este Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento deste Ofício, o número de veículos apreendidos, removidos e aptos a serem leiloados pelos órgãos de trânsito e a previsão de realização de leilão desses veículos, conforme formulário anexo.

Informo, ainda, da necessidade de adoção de medidas e ações em prol das Políticas de Saúde Pública e de Preservação Ambiental, com vistas a equacionar o acúmulo potencialmente nocivo de veículos custodiados pelos órgãos de trânsito, retirados de circulação em obediência às normas estabelecidas pelo CTB, de forma que a realização periódica de leilões foi indicada pela Casa Civil da Presidência da República como um dos eixos para o combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Dengue, Zika e Chikungunya.

As informações referentes ao quantitativo de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título podem ser enviadas para o e-mail: leilao.denatran@cidades.gov.br

Anexos:

I - Formulário de levantamento do número de veículos apreendidos, removidos e aptos a serem leiloados pelos órgãos de trânsito. (SEI nº 0437088). (clique aqui para ter acesso ao formulário)

Atenciosamente,

ELMER COELHO VICENZI

Diretor do DENATRAN