Fórum Nacional de Secretários, ANTP e NTU apresentam propostas para o Transporte Público - Crise Coronavirus

29/03/2020 00:00 -

Este conjunto de medidas emergenciais foi concebido a partir do entendimento e alinhamento entre as principais instituições que atuam no transporte coletivo urbano. Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, ANTP e NTU acreditam que é preciso atuar de forma bastante desburocratizada e em caráter emergencial, diante do estado de calamidade pública. 

Ao mesmo tempo, as medidas têm o papel de realizar a inclusão social, que vai fazer toda a diferença para milhões de brasileiros afetados direta e indiretamente pelo COVID19. 

Baixe o documento na íntegra

MEDIDA EMERGENCIAL - PROGRAMA TRANSPORTE SOCIAL 

Consiste na aquisição de créditos eletrônicos de transporte (passagens) pelo Governo Federal e que poderão ser destinados aos programas sociais do Governo para utilização futura dos seus beneficiários. 

Montante do programa TRANSPORTE SOCIAL 

Propõe-se que o Governo Federal destine R$2,5 bilhões por mês para aquisição dos créditos eletrônicos de passagens, enquanto perdurar a crise do COVID-19. As entidades signatárias consideram esse valor (R$2,5 bilhões) necessário para equilibrar custos e receitas no setor e para manter em funcionamento mínimo do transporte público por ônibus. 

Cada crédito eletrônico de passagem corresponde a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte coletivo por ônibus de cada localidade. O Governo Federal usaria os créditos do programa TRANSPORTE SOCIAL como um estoque a ser empregado durante e após a crise do COVID-19; 

Aquisição dos créditos do programa TRANSPORTE SOCIAL 

Os créditos do programa TRANSPORTE SOCIAL serão adquiridos pelo Governo Federal junto às empresas ou entidades públicas ou privadas responsáveis pela comercialização em cada localidade, mediante apresentação das correspondentes Notas Fiscais. 

Nos casos onde o poder público exerce também o papel de entidade de comercialização de créditos, tal como acontece em São Paulo-SP, Brasília-DF e Curitiba-PR, os créditos eletrônicos do programa TRANSPORTE SOCIAL serão imediatamente repassados às empresas operadoras, na forma estabelecida na pactuação. 

Quantificação dos créditos a serem adquiridos em cada caso 

A quantidade de créditos em valores monetários corresponderá à diferença entre o custo do nível mínimo dos serviços prestados de acordo com a oferta mínima de transporte e a correspondente receita auferida pelas empresas operadoras, devidamente demonstrado na forma a ser estabelecida na pactuação. 

Definição da oferta mínima de transporte 

Visando estabelecer padrões nacionais, os três entes de governo – Federal, Estadual e Municipal - pactuam o nível mínimo de serviços a serem prestados durante a crise do COVID-19, estabelecendo, em percentual, o limite da redução do número de ônibus em operação previsto nos respectivos contratos entre poder concedente local e os respectivos concessionários de transporte. 

Utilização dos créditos pelo Governo Federal 

Após o término do período pactuado, os créditos do programa TRANSPORTE SOCIAL serão utilizados nos programas de assistência social do Governo Federal e distribuídos mensalmente num período de 12 meses contados após o término do período de pactuação. Para não sobrecarregar o sistema de transporte normalizado após o período pactuado, propõe-se que a utilização dos créditos pelos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal seja preferencialmente nos horários entre-pico ou fora dos picos. 

MEDIDAS EMERGENCIAIS - ALTERNATIVAS 

Fornecimento de óleo diesel direto pelas distribuidoras a preço de custo. 

Tendo em vista que o óleo diesel representa até 23% dos custos das empresas operadoras. Propõe-se a redução em 50% do preço cobrado atualmente pela PETROBRÁS. Essa redução permitirá que sejam economizados, aproximadamente, R$402 milhões por mês. 

Suspensão temporária do contrato de trabalho da mão de obra ociosa com pagamento integral do seguro desemprego. 

Como a folha salarial representa cerca de 50% do custo total do setor e há a perspectiva de redução significativa da necessidade de mão de obra, essa medida evitaria a demissão em massa dos rodoviários. Caso seja mantida uma redução média da oferta da ordem de 25%, isso acarretaria na demissão de cerca de 62 mil motoristas, 50 mil cobradores e outros 12 mil profissionais das empresas de ônibus,  Essa medida representaria uma redução de custos mensais que seria de R$438 milhões. 

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Por fim, as entidades signatárias ressaltam que o transporte público é um direito social previsto na Constituição Federal (Artigo 6º) e, ainda, o seu caráter essencial também estabelecido na Carta (Artigo 30, Inciso V). Brasília, 28 de março de 2020. Assinam a presente Proposta: Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU.