A Municipalização do trânsito e a aplicação dos recursos de multa

11/05/2018 15:00 - Rodrigo Mata Tortoriello


A Municipalização do Trânsito, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB em vigor desde 1998, vem ocorrendo de forma gradativa ao longo desses anos. O desafio de criar uma estrutura de gerenciamento e fiscalização das regras estabelecidas pelo CTB está sendo superado pela gestão municipal. 

Segundo o DENATRAN, são mais de 1500  municípios que já cumpriram a sua obrigação de integração ao Sistema Nacional de Trânsito e estão podendo mensurar resultados importantes na redução de mortos e feridos decorrentes dos acidentes ocorridos nas vias públicas.

O Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - define que: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.” 

A Emenda Constitucional 93/2016 desvinculou 30% da arrecadação de multas de trânsito para que o município pudesse utilizar os recursos em outras destinações e, desde então, o órgão de trânsito fica com 70% dos recursos arrecadados para realizar as suas atribuições.

É com muita preocupação que o Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito vê a recente aprovação pelo Senado Federal da PLS nº 426/2012 que destina 30% da arrecadação de multas de trânsito para o SUS. O ideal seria que todos respeitassem as leis de trânsito e que não houvesse nenhum valor arrecadado com multas, mas, diante da nossa realidade, é necessário que os recursos sejam utilizados em atividades que claramente se destinam à prevenção de acidentes, conforme previsto no CTB.

Caso esse projeto seja aprovado pela Câmara de Deputados, a realidade que teremos é de um rombo nas contas dos órgãos gestores de trânsito. Com 40% das receitas de multa terão que custear todas as suas atividades e ainda repassar 5% ao FUNSET. Não se pode esquecer dos gastos relativos aos convênios com os DETRANS, Correios, processamentos de multas entre outros.

Entendemos que o Projeto de Lei, apesar de bem-intencionado, está direcionando recursos para tratar dos efeitos, acabando com a possibilidade dos órgãos de trânsito de atuarem nas causas dos acidentes. Enquanto a medicina investe em medidas de prevenção de doenças, nós estaremos inviabilizando os trabalhos de sinalização, engenharia, fiscalização e educação no para cuidar das vítimas de acidentes de trânsito.

É importante que tenhamos um forte engajamento dos nossos representantes do Executivo Municipal e da Câmara de Deputados no sentido de esclarecer que o montante de recursos aplicados em prevenção de acidentes é muito mais representativo do que se fossem aplicados no SUS. É inegável que nosso sistema de saúde necessita de mais investimentos, mas a fonte não pode ser a mesma que busca a prevenção dos acidentes de trânsito. Prevenir acidentes ainda é o melhor remédio.

Rodrigo Mata Tortoriello - Secretário de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora MG, presidente do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito. Desde o dia 9 de maio de 2018 preside também o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana.