Janela Legal da Moratória da Poluição do Ar

08/03/2018 12:00 - Olimpio Alvares


Provocado por inconformados agentes da sociedade civil, com a ausência de correspondência entre os padrões de qualidade do ar (PQArs) oficiais e a realidade médica da contaminação atmosférica, o Conama está discutindo há cinco longos anos, que se arrastam - agora em sua Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos (CT) - a atualização dos defasados (e decorativos) PQArs nacionais, de 1990. Entretanto, esse órgão, essencial para garantir um futuro sustentável para as novas gerações, está conduzindo esse processo de modo questionável, fortalecendo a trava da esfacelada agenda do controle de emissões veiculares.

No mundo civilizado, onde leis de gestão da qualidade ambiental são feitas para impulsionar benefícios à saúde e ao meio ambiente, quem economiza esforços institucionais, e não faz sua lição de casa, falhando em atender metas de qualidade do ar, fica na berlinda ("em mora"); passa então, a ser fiscalizado de perto pela sociedade e os defensores públicos, e tem o dever de corrigir-se imediatamente, segundo um plano consequente de controle de emissões atmosféricas.

Por coincidência, isso está ocorrendo neste exato momento na União Europeia (UE), com alguns países que não atingiram suas metas fixas e improrrogáveis de qualidade do ar. Seus planos de ajuste de conduta estão sendo avaliados pelas autoridades ambientais da UE, e caso não atendam as exigências, estarão sujeitos a severas penalidades e novo ajuste. Nesse jogo de vida ou morte de milhares de seres humanos, não há lugar para complacência com os inadimplentes.

Nesse sentido, metas minimamente desafiadoras, fixas e improrrogáveis, tem o papel fundamental e insubstituível, de mover políticos, Poder Público, setor produtivo e a sociedade viva e criativa, rumo ao desenvolvimento sustentável. Não há nada de novo nisso; é assim que operam os programas de despoluição.

Mas, conhecendo nossa cultura da acomodação, dos interesses eleitorais e o recente histórico de não-implementação de medidas simples, baratas, mas eficientes de descontaminação, quem acreditaria que um esquema laxo, com metas voláteis de qualidade do ar, prorrogáveis e condicionadas à uma virtual alegação de incapacidade local de implementação das medidas de controle, teria alguma chance de sucesso no atingimento de níveis mais protetivos à saúde da população?

Pois bem, sem surpresas, o País da Jabuticaba acaba de inovar nessa CT do Conama, exagerando na ousadia: num movimento harmonioso e concertado, envolvendo agentes de governo e do setor produtivo, colocou-se de ponta-cabeça a proposta original de adoção dos Valores Guia da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2030 (que convergiria com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS), estabelecendo-se que, se não forem cumpridas as metas de qualidade do ar, nada será cobrado dos inadimplentes; empurra-se simplesmente a meta para frente, tanto quanto possível - sempre com a garantida maioria dos votos no Conama. Mas, esses votos, são justamente aqueles dos mesmos parceiros estratégicos que deveriam ter cumprido as metas mediante um conjunto articulado de medidas singelas de controle, mas, que, por algum motivo qualquer, devidamente declarado ao Ministério do Meio Ambiente, não avançaram ali, numa dada localidade contaminada, inflando ainda mais os índices de morbidade e mortalidade.... E pelo histórico das agendas regionais de despoluição veicular, não resta dúvidas, de que essas declarações de impotência na governança ambiental, ocorrerão reiteradamente. Ressalte-se, que os altos índices de morbi-mortalidade não se restringem somente a São Paulo e Rio de Janeiro.

As propostas vencedoras dessa CT, contaram com uma surpreendente e frustrante adesão dos representantes do Ministério da Saúde! Elas podem agora tornar-se um regulamento do Conama, que permite ser livremente afrouxado, na medida dos interesses difusos de agentes ambientais de governos locais e regionais eventualmente inadimplentes, que, aliados ao setor produtivo, contam com a garantida e ampla maioria dos votos no Conama - bem, pelo menos hoje o cenário de forças na CT e no plenário do Conama é este.

Os exemplos mais gritantes e danosos de inadimplência e procrastinação da agenda da despoluição veicular, são dois: a lei federal 9.503 (art 104) da inspeção veicular de 1997, até hoje não cumprida pelos impunes e inconstrangidos órgãos ambientais estaduais - à exceção do Estado do Rio de Janeiro, que fez lá de seu modo, seu dever de casa; e o avanço para a fase 8 (P8) do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve para veículos pesados a diesel, equivalente à Classe tecnológica Euro 6, cuja decisão se arrasta há anos nos gabinetes, e não há sinais para a sua regulamentação.

A entrada de Euro 6, finalmente traria os filtros de material particulado cancerígeno (MP) nos ônibus e caminhões brasileiros novos. Assim, seria corrigindo o gravíssimo problema, que persiste desde 2012 e até hoje não foi sanado pelas montadoras e agentes ambientais, da defectiva e cara tecnologia P7, Euro 5; ela segue sendo despejada irrestritamente no mercado brasileiro, em que pese não atender nas ruas o que promete no papel, em termos de benefícios na redução do NOx. Os países desenvolvidos e outros em desenvolvimento, já resolveram essa parada indigesta desde 2010 (há oito anos). As montadoras brasileiras, ironicamente, fornecem a tecnologia Euro 6 com filtro para os felizardos chilenos poderem respirar melhor. Enquanto isso, observa-se reiteradas desculpas dos representantes do setor automotivo, de que a interminável crise impede qualquer tipo de iniciativa de avanço no Proconve - e são ouvidos.

Além dessas duas medidas essenciais, um extenso pacote de medidas adicionais típicas de controle de emissões, muito simples, e que somente dependem de boa vontade das autoridades, aguarda há muitos anos, em compasso de espera, as tão esperadas decisões que não vem, dos três níveis de governo. Falaremos dessa lista oportunamente.

Além de abrir a janela para a continuada procrastinação, com a incrível relativização dos prazos para entrada em vigor dos PQArs, a CT cassou outras três propostas extremamente importantes, defendidas pela sociedade civil e Ministério Público Federal: a primeira, tratava da comunicação à população na grande mídia de um conjunto de recomendações de comportamentos e hábitos protetivos simples, toda vez que houvesse violação dos níveis de referência da OMS; as autoridades votantes na CT do Conama, sonegaram assim, à população, o direito inalienável de conhecer a existência do risco a que está exposta, e de saber como reduzir de maneira simples e oportuna sua exposição à contaminação atmosférica quando acima dos níveis de segurança da OMS. Afinal, a população pagadora de impostos deveria ter o direito ao livre acesso a essas informações corriqueiras, plenamente disponibilizáveis pelos órgãos públicos ambientais - que no entanto, preferiram comportar-se na CT como donos exclusivos de informação ambiental relevante - ou como "caixas pretas".

A segunda, era a obrigação dos empreendimentos poluidores licenciáveis compensarem emissões novas de poluentes em áreas saturadas (que apresentam violações dos níveis mais protetivos recomendados pela OMS). É pura matemática: nas áreas já saturadas, qualquer emissão adicional, sem a devida compensação, agrava a contaminação e seus respectivos danos, operando em sentido contrário aos objetivos mais primários do sistema de gestão da qualidade ambiental. Bloquear o requisito de compensação, segundo a referência de saturação da OMS, significa regular o sistema de gestão de fontes no sentido contrário ao da melhoria da qualidade do ar, aumentando os índices já excessivos de morbi-mortalidade - simples assim, como 1 + 1 = 2. Considere-se, ainda, neste caso, que não iniciamos ontem no Brasil a gestão da qualidade do ar nas áreas hoje saturadas, mas em 1990, há 28 anos; as recomendações da OMS datam de 2005; .... e uma agenda cheia de medidas de controle de emissões veiculares está parada ou movendo-se lentamente.

A terceira proposta das entidades da sociedade civil e do Ministério Público Federal, cassada pela maioria dos votantes na CT, era a definição de requisitos de ajuste de conduta dos organismos ambientais estaduais, que até hoje não realizam o monitoramento da qualidade do ar em áreas contaminadas mais críticas - embora essa seja uma exigência do Conama desde 1990. Ao invés disso, a maioria absoluta dos votantes optou por apenas solicitar aos inadimplentes uma simples declaração dos motivos pelos quais o monitoramento da qualidade do ar não é sistematicamente realizado, como manda há 28 anos a antiga legislação não fiscalizada pelas autoridades competentes. Rechaçou-se também, a proposta de que o Ministério do Meio Ambiente atuasse em caráter supletivo na orientação e implementação da estrutura do monitoramento, nos casos mais graves de precariedade local incapacitante.

Em suma, sob a égide de uma votação massacrante, avessa à própria missão institucional da maioria dos votantes, foi consagrada na CT uma lástima nacional com consequências amplamente desastrosas ao meio ambiente, à saúde e à vida.

Com essa proposta de regulamento e com seus votos, sempre em larga maioria, os agentes governamentais eventualmente inadimplentes, auto-"premiados" e auto-anistiados, legislando segundo preceitos corporativos, poderão, eventualmente, se assim o quiserem - sem nenhum tipo de penalidade ou requisito de compensação de danos ambientais e à Saúde Pública - empurrar os programas de despoluição e as metas mais protetivas de qualidade de ar, para o dia de São Nunca.

Olimpio Alvares é engenheiro mecânico pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1981, Diretor da L'Avis Eco-Service, especialista em transporte sustentável, inspeção técnica, emissões veiculares e poluição do ar; concebeu o Projeto do Transporte Sustentável do Estado de São Paulo, o Programa de Inspeção Veicular e o Programa Nacional de Controle de Ruído de Veículos; é fundador e Secretário Executivo da Comissão de Meio Ambiente da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades - SOBRATT; é assistente técnico do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - PROAM; consultor do Banco Mundial, do Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF e do Sindicato dos Transportadores de Passageiros do Estado de São Paulo - SPUrbanuss; é membro titular do Comitê de Mudança do Clima da Prefeitura de São Paulo e coordenador de sua Comissão de Transportes e Energias Renováveis; membro do grupo de trabalho interinstitucional de qualidade do ar da Quarta Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do Ministério Público Federal; assessor técnico das entidades ambientalistas na Comissão de Acompanhamento do Proconve - CAP; colaborador do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Saúde e Sustentabilidade, Instituto Mobilize, Clean Air Institute, World Resources Institute - WRI-Cidades, Climate and Clean Air Coalition - CCAC e do International Council on Clean Transportation - ICCT; é ex-gerente da área de controle de emissões veiculares da Cetesb, onde atuou por 26 anos; participa da coordenação da Semana da Virada da Mobilidade.