Legislativo Federal aprova Sistema Único de Segurança

25/04/2018 16:52 - FABIO ANTINORO - Advogado, Gestor Público e Representante da ANTP em Brasília

De autoria do Executivo, a proposta visa permitir o estabelecimento de diretrizes e princípios do que será o complexo de segurança pública, com forte previsão de proteção aos direitos humanos, promoção da cidadania, resolução de conflitos, repressão das infrações e o moderado uso das forças e prevenção na sua eficiência.

Outro ponto que inova é a factual classificação dos Entes Federados como integrantes estratégicos, e os demais como integrantes operacionais.

Estamos, contudo, concorrendo para um Estado “não Letal”, porém, com total unificação de seus conteúdos para cursos de formação e aperfeiçoamento, humanização do efetivo policial e total participação comunitária.

Das mudanças principais, estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial com uso de dados eletrônicos e sistema integrado de informações para, também, procedimento de apuração.

A nuance se verifica desde a padronização de cores de roupas, viaturas e símbolos de órgãos, visto que será o S U S P composto pelas polícias Federais, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis e Militares, Corpos de Bombeiro Militares e pela chamada Griffe da Força Nacional de Segurança Pública, Agentes de Trânsito, Guardas Portuárias, tendo como atividades suplementar de prevenção a colaboração das Guardas Municipais.

 A natureza da atuação será coordenada pelas ações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe, desde o simples compartilhar de registros de ocorrências e apurações devidas até intercambio de conhecimento técnico e científico, vindo através de cursos de aperfeiçoamento, especialização e estudos estratégicos.

 A força que se dará a constituição do chamado banker de segurança pública, exigirá atuação dentre as situações previstas, a decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, em eventos de interesse de repercussão nacional, apoio aos órgãos federais com a anuência e por solicitação da autoridade do executivo local, resguardada a sua convocação e mobilização por prerrogativa da Presidência da República.

 Outro ponto nodal a permitir caracterizar o projeto de lei aprovado em significância necessária, trata da participação nos conselhos de segurança pública de representantes dos órgãos do SUSP, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e de entidades da sociedade civil ligadas a políticas de segurança.

 A gestão será de competência do recém-criado Ministério Extraordinário da Segurança Pública, com competência para orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados, devendo o Ministério apoiar os programas de aparelhamento e modernização, implementando o Sistema Nacional de Informações e de Gestão da Segurança e de Defesa Social, incentivando a autonomia técnica para as questões de perícias oficiais, destacadamente, a criminalística e a medicina legal.

 Os recursos advirão de um regulamento que disciplinará os critérios de aplicação do Fundo Nacional de Segurança Pública, Fundo Penitenciário Nacional, ao nível Federal e quanto aos Estados e o Distrito Federal até perfazer as condições técnicas e operacionais, dependerá da União para apoia-los.

 O texto permiti evoluirmos no quesito de dotar os órgãos públicos que vierem a unir esforços no embate das questões de segurança pública, pela inclusão, a destempo, do item inteligência da segurança pública, em contraponto a  inteligência de estado, visto que esta última é a “atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimento dentro e fora do território nacional sobre gatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do estado” enquanto àquela, se denota na compreensão do “exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os governos na tomada de decisões, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio ”.

 

FABIO ANTINORO

Advogado, Gestor Público e

Representante da ANTP em Brasília.