PQArs longínquos e incertos - Estranho Cavalo de Troia da Poluição do Ar

24/08/2017 07:00 - Olimpio Alvares


Padrões de Qualidade do Ar (PQAr), água e solo não são mera alegoria científica oferecida graciosamente aos governos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). PQArs constituem marcos limítrofes embandeirados para proteção ambiental e da saúde humana, e um guia seguro para orientar a tomada de decisão das autoridades de Saúde, Meio Ambiente, Saneamento, Transportes, Defesa Civil, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico etc.

Quando a ciência médica indica que o padrão de qualidade da água para consumo humano, para o teor de Cádmio, é 0,001 miligrama por litro, ela sinaliza aos gestores públicos para que assumam imediatamente esse padrão de modo oficial, para que não haja, em nenhuma hipótese, o abastecimento da população com água com teor de Cádmio superior a 0,001 miligrama por litro. Se em determinadas situações não houver água disponível com esse padrão de qualidade, a população deve ser claramente informada para não consumir aquela água imprópria para beber. Conhecendo o problema e os padrões de qualidade oficiais cientificamente atualizados, a comunidade e os órgãos de defesa dos cidadãos, certamente pressionarão incessantemente os gestores públicos para adequação daquela água, até que as providências cabíveis sejam tomadas. O gatilho dessa pressão, evidentemente, são os padrões de qualidade da água reconhecidos pela ciência médica oficialmente assumidos e regulamentados. A ideia é simples: enquanto a água não for descontaminada, restará à população local a alternativa de buscar água em outro manancial ou - para os que podem - ingerir água mineral. Consumir deliberadamente aquela água amplamente informada como estando acima do limite indicado pelo padrão de qualidade científico oficial, seria algo impensável - a menos que o cidadão tenha tendência mórbida ou suicida.

Ocorre que, para o caso do ar contaminado de algumas grandes cidades brasileiras, desafortunadamente, a alternativa da ingestão de ar adequado para o consumo humano não existe. Daí, a gravidade dessa situação crônica, em que populações de dezenas de milhões de pessoas ficam condenadas a ingerir todo tempo grandes doses de substâncias tóxicas e cancerígenas não controladas, além dos frequentes episódios de contingência atmosférica, com picos extremos e perigosos de intoxicação.

As notícias recentes confirmam que a poluição do ar se tornou uma das mais importantes causas do aumento dos índices de morbi-mortalidade em áreas urbanizadas. Segundo o Instituto Saúde e Sustentabilidade, somente no Município de São Paulo, morrem anualmente cerca de quatro mil pessoas prematuramente por doenças cardiorrespiratórias relacionadas com as emissões da queima de combustíveis fósseis. No Estado de São Paulo são perto de 18 mil. Outras grandes cidades e metrópoles brasileiras sofrem do mesmo mal, mas ainda carecem de estudos mais apurados para identificação da quantidade de mortos e doentes, vítimas da poluição do ar.

A comunidade e, principalmente, os grupos mais vulneráveis - idosos, bebês, crianças pequenas e doentes cardio-pulmonares - não dispõem de alternativas para ingerir um outro ar de qualidade cientificamente adequada; a não ser que conheçam com clareza o risco à saúde de viver onde vivem, e que tomem as providencias necessárias para mudarem, com suas famílias para uma região ambientalmente saudável, onde não haja ultrapassagem dos níveis recomendados pela OMS. Nesse caso, a assunção oficial imediata de PQArs, conforme as recomendações da OMS, sempre que essas forem atualizadas, bem como a divulgação clara e sistemática, geograficamente referenciada, das áreas que apresentam (ou estão em vias de) ultrapassagem dos PQAr da OMS, são ações de governo mandatórias e essenciais para a proteção da Saúde Pública. Esta é uma questão crítica, relacionada aos direitos do cidadão a um ambiente saudável e à transparência da gestão pública, que monitora permanentemente a qualidade do ar, dispõe dessa informação, e não pode sonegá-la à comunidade - mas, não é bem assim que as coisas acontecem hoje no País.

Além de cumprir esse papel fundamental, os PQAr cientificamente atualizados, devem ser claramente evidenciados em regulamentação oficial, passando a constituir um norte magnético fixo para os planos locais e regionais de melhoria da qualidade do ar, com prazos estritos adequadamente definidos, conforme as necessidades e a capacidade técnica locais. Isso permite que o controle das fontes de poluição seja objetivamente priorizado, por meio de políticas públicas eficientes e bem dirigidas. Se esse norte não for alcançado localmente dentro dos prazos previstos - por insuficiência das medidas, negligência comprovada ou outros fatores não controláveis - os gestores públicos deverão retificar e complementar as políticas e ações, com o acompanhamento dos organismos de defesa pública, visando a ter mais chance de serem bem sucedidos em prazos exíguos. Essa correção de rumos deve ser detalhada em um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Federal e Estadual e deve sempre considerar as devidas compensações ambientais pelo não atendimento dos níveis de qualidade do ar originalmente previstos.

Ressalte-se, que na maioria dos casos, a redução das emissões do sistema de mobilidade urbana motorizada é a prioridade zero do ranking das ações essenciais para a melhoria da qualidade do ar, especialmente o rigoroso controle das emissões de material particulado ultrafino dos veículos a diesel.

Partindo da premissa de que a poluição do ar é um problema difuso, onde há influência de dezenas de variáveis, além das fontes de emissão, caberá aos gestores locais, em conjunto com os organismos de defesa do interesse público, identificar com máxima cautela os motivos dos eventuais insucessos dos esforços locais, e propor medidas e sanções cabíveis (se pertinentes), que visem à correção de rumos e compensação dos danos causados. Importante nesse processo, é que fique claramente evidenciado, que os gestores do meio ambiente e/ou de transportes e/ou da indústria etc, estão em situação oficialmente configurada de não-conformidade e em franca dívida com a comunidade pagadora de impostos atingida pelas remanescentes altas concentrações de poluentes. Essa clareza permitirá uma pressão mais eficaz da comunidade sobre os gestores públicos.

Há alguns anos, arrastam-se, no nível nacional (no Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama), as discussões sobre a atualização dos PQAr da Resolução 03 de 1990 do Conama - completamente obsoletos, que são impropriamente utilizados até hoje para fins de orientação de medidas de saúde pública, controle veicular, licenciamento ambiental de fontes fixas e outras ações. Esses PQAr desatualizados são oficiais e  passam uma mensagem falsa à comunidade da situação real de risco à saúde causado pela contaminação atmosférica. Os padrões atuais, laxos em relação à realidade científica da OMS e a padrões mais realistas de outros países, indicam situação de normalidade, onde, de fato, há riscos claramente configurados e índices de morbi-mortalidade muito acima do aceitável, do ponto de vista da Saúde Pública e da gestão ambiental adequada. Nessas áreas, nenhuma nova fonte de poluição, seja ela qual for, deveria ser autorizada, a menos que compense as novas emissões; isso deve ser claramente estabelecido em regulamento. 

Esse nocivo descolamento da realidade médica dos PQArs e dos níveis oficiais de atenção, alerta e emergência, leva a situações dramáticas como esta: níveis similares de poluição que ocorrem em São Paulo e Rio de Janeiro para Ozônio (O3) e partículas (MP) - motivo de notas oficiais discretas na imprensa com recomendação para que a comunidade evite fazer exercícios ao ar livre - são motivo para desencadeamento de medidas de alerta e emergência em Paris e Londres, que, literalmente, param a cidade até que os níveis de contaminação baixem. Todo esse cuidado, devidamente consagrado em lei, visa à proteção da saúde dessa privilegiada população, que tem a graça de viver em condições de saúde e cidadania mais respeitosas que nas cidades brasileiras.

Enquanto isso, em São Paulo, o Governo reconhece por decreto em 2013, a recomendação da OMS para os PQArs - o que é bom - mas estabelece um padrão final almejado, virtual. Inegavelmente, trata-se de um avanço no plano conceitual, das ideias, e das intenções vagas. No plano concreto, o decreto estabelece um sistema de Metas Intermediárias (MI-1, MI-2 e MI-3) de concentração de poluentes a serem atingidas por meio de um plano de medidas protetivas de redução de emissões, mas sem prazos definidos! Ora, isto é o mesmo que não estabelecer plano nenhum - uma espécie de pegadinha oficial que se presta a desacelerar ou esvaziar sem nenhum constrangimento oficial toda e qualquer iniciativa de controle de poluição do ar. Daí, o motivo de a inspeção veicular ambiental estadual - idealizada e proposta por técnicos do próprio Governo de São Paulo - obrigatória por lei federal desde 1997, não ter sido adotada até os dias de hoje nesse Estado.

Por sua vez, no nível nacional, o grupo de trabalho do Conama encarregado há alguns anos de propor um texto inicial para avaliação na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos e encaminhamento do texto final para votação no plenário do Conama, tem predominância absoluta de órgãos ambientais governamentais e representantes da indústria (apoiados ainda, por uma organização da sociedade civil consultora do Ministério do Meio Ambiente). Esses convergem no sentido de um suposto reconhecimento do padrão de qualidade do ar recomendado (em 2005) pela OMS, mas isso somente em 2030 - ou mesmo depois disso, mediante uma avaliação prévia em 2028 da evolução da qualidade do ar e dos eventuais programas de controle de emissões desenvolvidos localmente em TODAS as áreas contaminadas do País. Está proposto que, se não houver consenso nacional sobre a capacidade/factibilidade de os Poderes Públicos locais/regionais (TODOS) atingirem o PQAr similar à recomendação da OMS em 2030, o Conama poderá decidir pela extensão do prazo para o simples reconhecimento dos PQArs (recomendados pela OMS em 2005). Tal proposta pode ser interpretada como uma variação sofisticada da pegadinha do Estado de São Paulo. Como consequência disso, estará garantida a porta aberta para a legitimação da procrastinação dissimulada de políticas e medidas de controle de emissões, tirando o norte e o chão dos que pretendiam pressionar governos locais - desde já - para o desencadeamento de medidas protetivas eficazes para redução da poluição urbana. 

Nessa proposta de sinal invertido, o texto regulatório a ser exarado pelo Conama atuaria como um Cavalo de Tróia da poluição do ar - um mecanismo que um organismo respeitável como o Conselho Nacional do Meio Ambiente não deveria sequer cogitar, muito menos avaliar em Câmara Técnica e conceber num plenário que carece de equilíbrio de forças para garantia da proteção ambiental.

Olimpio Alvares é Diretor da L'Avis Eco-Service, especialista em transporte sustentável, inspeção técnica e emissões veiculares; concebeu o Projeto do Transporte Sustentável do Estado de São Paulo, o Programa de Inspeção Veicular e o Programa Nacional de Controle de Ruído de Veículos; fundador e Secretário Executivo da Comissão de Meio Ambiente da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades - SOBRATT; consultor do Banco Mundial, da Comissão Andina de Fomento - CAF e do Sindicato dos Transportadores de Passageiros do Estado de São Paulo - SPUrbanuss; é membro titular do Comitê de Mudança do Clima da Prefeitura de São Paulo e coordenador de sua Comissão de Transportes e Energias Renováveis; colaborador do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, Instituto Saúde e Sustentabilidade, Instituto Mobilize, Clean Air Institute, World Resources Institute - WRI-Cidades, Climate and Clean Air Coalition - CCAC, do International Council on Clean Transportation - ICCT e do Ministério Público Federal; é ex-gerente da área de controle de emissões veiculares da Cetesb, onde atuou por 26 anos; faz parte da coordenação da Semana da Virada da Mobilidade.