Proibindo o uso indiscriminado da marcha-lenta por veículos a diesel

09/03/2017 07:10 - Olimpio Alvares


Ao invés de desligar o motor em terminais de transbordo de passageiros, paradas para carga e descarga e em outras diversas situações, motoristas de veículos pesados a diesel mal instruídos têm o péssimo hábito de manter o veículo desnecessariamente funcionando em marcha-lenta por longos períodos, certos de que fazendo isso, estariam protegendo os componentes mecânicos do motor, carregando o sistema de frenagem, entre outras possíveis falácias que fazem parte da cultura popular do mundo mecânico. 

Mas, as próprias montadoras de veículos sugerem um tempo de aquecimento dos motores diesel de menos de três minutos. Sabe-se também, que nos dias mais frios, são necessários apenas trinta segundos em marcha-lenta para que o óleo do motor circule. 

Ao contrário do que possa indicar o senso comum, a operação prolongada em marcha-lenta é extremamente nociva ao motor, não aquece devidamente seus componentes e os resíduos de combustível não queimado causam o dobro de desgaste às peças lubrificadas, comparado a outros regimes de funcionamento. O acúmulo de água na descarga também ocorre nessa condição, reduzindo a vida útil do sistema de exaustão. Em suma, somente a movimentação do veículo aquece adequadamente o motor e protege seus componentes.

Segundo o Natural Resources Canada, desligar e ligar o veículo sucessivamente, ao contrário do que se imagina, não prejudica o motor de partida e não consome mais combustível do que operar o veículo em marcha-lenta por mais de dez segundos. Desse modo, algumas montadoras estão incorporando dispositivos eletrônicos que desligam e ligam automaticamente o motor durante a operação em regimes similares a congestionamentos, de modo a reduzir o consumo, prolongar a vida do motor e seus periféricos e, principalmente, proteger o meio ambiente.

E não são apenas os veículos pesados a diesel que operam em marcha-lenta, de modo não controlado. Embarcações, e os veículos leves de passageiros, embora estes últimos com menos intensidade, também incidem nessa prática bizarra e desnecessária, trazendo seríssimos incômodos relacionados com o ruído urbano e o odor, e prejuízos adicionais ao meio ambiente relacionados com as emissões de gases tóxicos e partículas cancerígenas do diesel.

Embora os fatores de emissão apresentados neste documento não representem de forma muito precisa a frota circulante atual brasileira, a ordem de grandeza dos números globais do desperdício estimado a seguir, e da consequente carga poluente lançada na atmosfera - já excessivamente contaminada nas grandes cidades - são impressionantes. 

Estudo conduzido pela U.S. Environmental Protection Agency (estudo EPA420-R-02-025 - Outubro 2002) indica que um veículo pesado a diesel emite em marcha-lenta 144 g/h de NOx, 3 g/h de material particulado - MP e 8.224 g/h de CO2 e consome 3,1 l/h de diesel. Caminhões, segundo outro levantamento, operam em marcha-lenta naquele País por cerca de 41 minutos por dia em média e os mais pesados por 105 minutos (ou 640 h/ano). 

No Brasil, supondo que os ônibus urbanos permaneçam desnecessariamente operando em marcha-lenta nas garagens e em terminais, ao longo de todo dia, por cerca de duas horas (730 h/ano), e sendo o consumo médio em marcha-lenta dos veículos novos e em boas condições de manutenção, de cerca de 3,1 l/h, estima-se um desperdício de, no mínimo, 2.263 l/ano de óleo diesel, o equivalente a R$ 7.242,00/ano por ônibus. Uma frota de cem ônibus joga fora com essa prática, mais de R$ 724.200,00/ano – mais que o valor de dois ônibus básicos novos. Se, por exemplo, uma frota da dimensão da frota da Cidade de São Paulo, com dez mil ônibus urbanos básicos, praticar a marcha-lenta de forma não controlada, queimará desnecessariamente 22,63 milhões de litros de diesel - o equivalente a R$ 72,42 milhões, mais que o valor de 200 (duzentos) ônibus novos, a cada ano, jogado fora - em dez anos de concessão, jogam-se fora dois mil ônibus novos - um desvio imperdoável do escasso dinheiro público para alimentar uma inútil fogueira a céu aberto (Criminosa conforme as leis ambientais? ... a ver ...). 

Além do absurdo e desmedido desperdício de combustível, utilizando-se os fatores do estudo da USEPA (144 g/h de óxidos de nitrogênio - NOx, 3 g/h de material particulado - MP e 8.224 g/h de dióxido de carbono - CO2 - esse último sendo o maior responsável pelo Efeito Estufa), conclui-se que esse lote de 10 mil ônibus emitiria desnecessariamente na atmosfera anualmente cerca de 1.000 ton de NOx, 22 ton de MP ultrafino cancerígeno e 60 mil ton de CO2.

É por esses motivos que muitas cidades e comunidades de outros países têm leis específicas e regulamentos para o controle dessa prática danosa à economia, ao meio ambiente e ao bem-estar da comunidade, fiscalizando e limitando o funcionamento prolongado de veículos em marcha-lenta, com pesadas multas aos infratores. Essas leis são aplicadas especialmente em áreas urbanas contaminadas, estâncias balneárias, zonas sensíveis de baixa emissão, parques, reservas e áreas de proteção ambiental.

Desligar o motor sempre que possível é a melhor forma de conduzir um veículo com eficiência, economia e respeito à saúde pública e ao meio ambiente. Nesse sentido, a educação dos motoristas é fundamental - mas, uma lei proibindo a operação indiscriminada em marcha-lenta, especialmente voltada aos veículos movidos a diesel, também é bem-vinda e irá ajudar muito a melhoria da qualidade de vida das comunidades brasileiras, além de evitar esse trágico desperdício. 

Olimpio Alvares é Diretor da L'Avis Eco-Service, especialista em transporte sustentável, inspeção técnica ambiental e de segurança e emissões veiculares; concebeu o Projeto do Transporte Sustentável do Estado de São Paulo; é membro fundador da Comissão de Meio Ambiente da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades - SOBRATT; colaborador do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Instituto Mobilize, Clean Air Institute, Climate and Clean Air Coalition - CCAC e do International Council on Clean Transportation - ICCT; é ex-gerente da área de controle de emissões veiculares da Cetesb; é membro da coordenação da Semana da Virada da Mobilidade.