Projeto de Lei federal susta a resolução do Conama da Inspeção Ambiental de Veículos

22/02/2017 13:30 - Olimpio Alvares


O Projeto de Decreto Legislativo 386/16 susta a Resolução 418/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que instituiu a inspeção veicular ambiental. 

O PL susta e assusta! O autor do desserviço é o deputado César Halum (PRB-TO). Estamos diante de mais uma tentativa assombrada de tumultuar a inspeção veicular. É infinita a capacidade dos políticos brasileiros de complicar ainda mais o que já é muito complexo. Desgastante voltar - mais uma vez - ao início de uma discussão que deveria estar há mais de vinte anos superada e gerando frutos - como em outros países, como a Argentina, Colômbia, Chile, Costa Rica, México e até em alguns países da África e Ásia, sem falar nos desenvolvidos. 

O que se colhe aqui, ano após ano de atraso injustificado e impune desde 1997, são milhares de acidentes, feridos e mortes anuais  (recorde atrás de recorde), com custos bilionários para a sociedade em razão da absurda procrastinação das decisões na área federal relativamente à inspeção de segurança e, na área estadual, relativamente à inspeção ambiental.

O Código de trânsito CTB (Lei Federal 9.503, art. 104) atribui competência ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e ao Conselho Nacional de Trânsito - Contran - para regulamentar a inspeção técnica veicular de emissões e de segurança, respectivamente. E o artigo 22 estabelece:

 Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

        III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

Mas, o que haveria por trás desse movimento? Algumas possibilidades...:

Alguém poderia imaginar que o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, do Ministério das Cidades, neste país continental, com características regionais peculiares diferenciadas e únicas, negasse a delegação prevista aos órgãos de trânsito dos estados para operacionalizar a execução local de programas de segurança veicular? Já pensou se algum outro ávido e ousado departamento do Ministério das Cidades resolvesse operar diretamente a coleta de lixo nas ruas de todas as cidades brasileiras? Um assombro, não é mesmo!

Aliás, as delegações aos estados, são rotineiramente, de praxe, previstas no texto do CTB, como várias outras atribuições inerentes à missão primordial e específica dos órgãos regionais de trânsito, como, por exemplo, a fiscalização nas ruas e o recolhimento de veículos em más condições ambientais e de segurança.

Alguém em sã consciência poderia imaginar que o Congresso Nacional cancelasse ou desautorizasse a competência privativa do Conama para legislar sobre controle de poluição veicular - que estadualizou a execução dos programas de inspeção veicular ambientais na Resolução Conama 418/2009?

Alguém sonharia que algumas dezenas de burocratas do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran tenham as mínimas condições estruturais e operacionais de realizar em todo País a execução auditada e supervisionada de cerca de sete mil linhas de inspeção - desses complexos procedimentos intrincados de inspeção de segurança e emissões de poluentes (diga-se, algo que jamais competiria por missão e vocação a um burocrático órgão federal de trânsito)?

Ao invés de regulamentar de uma vez por todas no Contran os procedimentos e critérios de inspeção de segurança veicular, a ser realizada regionalmente pelos Detrans estaduais em parceria com os órgãos ambientais estaduais, voltam de novo no nível federal à estaca zero, para tumultuar cada vez mais essa discussão e gerar mais procrastinação - quem sabe por mais duas décadas - como se já não tivéssemos rompido todos os balões e os limites do razoável em discussões inférteis deste tema que se tornou quase bestial.

É realmente algo a lamentar, para os que enxergam haver uma clara e científica relação direta entre a ausência da inspeção técnica veicular - se bem feita - e os altíssimos índices de acidentalidade e de contaminação ambiental - sem contar que não se dispõe no Brasil até agora de uma ferramenta eficiente para identificação da exata evasão do licenciamento pelos mais inseguros e sujos, e das sucatas ambulantes licenciadas, que não tem condições de segurança e ambientais, colocando em risco a vida dos milhões de brasileiros expostos nas vias públicas e rodovias.

Devem estar sem serviço em Brasilia.

Olimpio Alvares é Diretor da L'Avis Eco-Service, especialista em transporte sustentável, inspeção técnica ambiental e de segurança e emissões veiculares; concebeu o Projeto do Transporte Sustentável do Estado de São Paulo; é membro fundador da Comissão de Meio Ambiente da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; Diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades - SOBRATT; colaborador do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Instituto Mobilize, Clean Air Institute, Climate and Clean Air Coalition - CCAC e do International Council on Clean Transportation - ICCT; é ex-gerente da área de controle de emissões veiculares da Cetesb; é membro da coordenação da Semana da Virada da Mobilidade.


Sobre o assunto, leia matéria publicada na Agência de Notícias da Câmara dos Deputados, em 20/2/2017: Projeto susta resolução do Conama sobre inspeção veicular ambiental