O último documento de referencia nacional foi produzido pelo GEIPOT e publicado em 1996. A Planilha da ANTP, que passa a ser de ora em diante o novo documento de âmbito nacional, retrata, dentre outras novidades, as mudanças tecnológicas em veículos e sistemas inteligentes de controle, as novas regulamentações ambientais e as diretrizes da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). Incorpora novos elementos introduzidos nos processos de contratação ocorridas no período, como a integração, terminais e infraestrutura, bem como traz uma importante inovação, distinguindo claramente o cálculo do lucro das empresas da remuneração do capital.

Os dois documentos publicados em agosto de 2017 - Método de Cálculo e Instruções Práticas - são resultados de estudos desenvolvidos por técnicos das entidades parceiras - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, Frente Nacional de Prefeitos e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), sob a coordenação da ANTP, espelhando o atual momento vivido pelo transporte público urbano. Não se trata de documentos definitivos, mas dinâmicos. Com experiências vivenciadas e os ajustes que se mostrarem necessários, eles necessitarão atualizações de tempos em tempos.

A preocupação fundamental no desenvolvimento destes dois documentos, ao longo destes quatro anos de trabalho da equipe, foi dar total transparência à forma de cálculo dos custos. Todos os itens de cálculo estão organizados segundo fórmulas paramétricas claramente definidas, além de anexos com explicações completas sobre os itens envolvidos. O novo modelo de cálculo da remuneração pela prestação dos serviços (lucro) está exaustivamente demonstrado nos Anexos do documento.

Ainda, visando permitir que equipes técnicas das áreas de governo, assim como operadores do setor de transporte e, ainda, de estudiosos do assunto possam realizar os cálculos, está também publicada nesta página no site da ANTP a planilha Excel com todos os itens disponíveis.

A aplicação do novo método afetará tanto a realidade dos contratos existentes quanto aqueles que serão celebrados no futuro. 

Ressalta-se que os custos do transporte público derivam também do modo como ele é concebido e organizado nas cidades pelo Poder Público, da sua coerência com a Lei 12.587 - Lei de Mobilidade Urbana - e com o Plano de Mobilidade Urbana, este tornado obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

No curto prazo, a inserção deverá ocorrer mediante a construção de pactos entre as partes envolvidas, o que requer compromissos mútuos para viabilizar ações de racionalização, priorização e reestruturação dos serviços existentes.