O último documento de referencia nacional foi produzido pelo GEIPOT e publicado em 1996. A Planilha da ANTP, que passa a ser de ora em diante o novo documento de âmbito nacional, retrata, dentre outras novidades, as mudanças tecnológicas em veículos e sistemas inteligentes de controle, as novas regulamentações ambientais e as diretrizes da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). Incorpora novos elementos introduzidos nos processos de contratação ocorridas no período, como a integração, terminais e infraestrutura, bem como traz uma importante inovação, distinguindo claramente o cálculo do lucro das empresas da remuneração do capital.
Os dois documentos publicados em agosto de 2017 - Método de Cálculo e Instruções Práticas - são resultados de estudos desenvolvidos por técnicos das entidades parceiras - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, Frente Nacional de Prefeitos e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), sob a coordenação da ANTP, espelhando o atual momento vivido pelo transporte público urbano. Não se trata de documentos definitivos, mas dinâmicos. Com experiências vivenciadas e os ajustes que se mostrarem necessários, eles necessitarão atualizações de tempos em tempos.
A preocupação fundamental no desenvolvimento destes dois documentos, ao longo destes quatro anos de trabalho da equipe, foi dar total transparência à forma de cálculo dos custos. Todos os itens de cálculo estão organizados segundo fórmulas paramétricas claramente definidas, além de anexos com explicações completas sobre os itens envolvidos. O novo modelo de cálculo da remuneração pela prestação dos serviços (lucro) está exaustivamente demonstrado nos Anexos do documento.
A aplicação do novo método afetará tanto a realidade dos contratos existentes quanto aqueles que serão celebrados no futuro.
Ressalta-se que os custos do transporte público derivam também do modo como ele é concebido e organizado nas cidades pelo Poder Público, da sua coerência com a Lei 12.587 - Lei de Mobilidade Urbana - e com o Plano de Mobilidade Urbana, este tornado obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
No curto prazo, a inserção deverá ocorrer mediante a construção de pactos entre as partes envolvidas, o que requer compromissos mútuos para viabilizar ações de racionalização, priorização e reestruturação dos serviços existentes.