06/03/2015 07:00 - Gazeta de Alagoas / Alagoas em tempo real
Dois dias após a Assembleia Legislativa Estadual (ALE)
aprovar com folga o projeto que institui o Passe Livre para estudantes da rede
pública de ensino, o governo do estado divulgou uma nota, ontem, esclarecendo
que o projeto é legal e atende aos preceitos constitucionais. Hoje, às 9h, no
Palácio República dos Palmares, o governador Renan Filho vai sancionar a lei que
coloca o Passe Livre em vigor.
De acordo com a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom),
que divulgou a nota à imprensa ontem, a legislação permite que os recursos do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) sejam utilizados para
o pagamento de serviços contratados junto a terceiros, observando vários
aspectos, entre eles a existência de transporte coletivo de passageiros.
O dispositivo sugere ainda que os estudantes podem utilizar
o vale-transporte como meio de acesso ao transporte.
ACOMPANHANTES
Um dos pontos polêmicos, que diz respeito ao transporte de crianças que estudam do 1º ao 5º ano do ensino fundamental (menores de 12 anos), o governo informou que vai custear a passagem tanto do estudante como do acompanhante.
Alagoas em tempo real
Nota esclarece dúvidas sobre a Lei do Passe
Livre
A Secretaria de Estado da Comunicação informa, por meio de
Nota de Esclarecimento, que a legislação que versa sobre o 'Passe Livre' em
Alagoas é legal e atende aos preceitos constitucionais. Vale salientar, que
nesta sexta-feira, 6, o governador Renan Filho assinará a lei, aprovada esta
semana pelos deputados estaduais. A solenidade de assinatura acontece às 9h, no
Salão Aquatune, no Palácio República dos Palmares.
Confira na íntegra o
teor da Nota de Esclarecimento:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Comunicação vem a público
esclarecer a respeito de suposta inconstitucionalidade na implantação do
Programa Passe Livre, dentre outras informações:
1.O programa Passe Livre não fere a Constituição Federal.
Cabe ressaltar que a Resolução nº 12/2011, do Ministério da Educação que
estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) , autoriza em seu art.
15, II, d, o uso do serviço regular de transporte coletivo, nos seguintes
termos:
Art. 15 Os recursos repassados à conta do PNATE
destinar-se-ão:
II a pagamento de serviços contratados junto a terceiros,
observados os seguintes aspectos:
d) quando houver serviço regular de transporte coletivo de
passageiros poderá o EEx efetuar a aquisição de vale-transporte;
2. Sobre a perda do cartão de meia-entrada pelos estudantes
atendidos pelo Passe Livre, esse não é tema pacífico. Ainda será discutido
entre o Estado e a Transpal;
3. A economia do Estado, com a implantação do Passe Livre,
será de R$ 25 milhões. O cálculo apresentado pela Secretaria de Estado da
Educação (amplamente divulgado) é de uma redução de custos de R$ 25 milhões
(valor médio), que pode sofrer alterações, uma vez que foi feito a partir do
levantamento quantitativo de alunos do ano anterior;
4. Os alunos não terão que esperar 90 dias, após a sanção do
governador Renan Filho, para ter acesso ao Passe Livre. O programa já será
instituído na próxima semana, a partir da entrega do vale-transporte impresso
(medida temporária), que garantirá a ida do estudante às unidades de ensino;
5. Atualmente, o cartão de meia-entrada não pode ser usado à
vontade, uma vez que há limitação na compra: 80 créditos (alunos do ensino
fundamental e médio, público a ser atendido pelo Passe Livre). Com a
instituição do programa, o Estado vai custear 48 passagens mensalmente e o
aluno poderá inserir outras 32 (via meia-entrada), caso queira.
6. A proposta do Passe Livre é a de oferecer transporte para
o acesso e a permanência na escola dos alunos do 6º ano do ensino fundamental
ao 3º ano do ensino médio, da capital, por meio do repasse de 48 passagens por
mês, ou seja, 12 por semana que permite a ida e a volta do aluno à escola seis
vezes, semanalmente para uso no serviço regular de transporte coletivo. Por
isso, cabe declarar que apenas estudantes que tiverem a frequência comprovada
de, no mínimo, 75% é que terão direito ao benefício. Outras medidas serão
tomadas para os estudantes dos demais municípios.
7. Quanto aos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental
(menores de 12 anos) da rede estadual de Maceió, o Governo de Alagoas vai
custear a passagem tanto do estudante como do acompanhante.
Por fim, ratificamos o compromisso da Secretaria de Estado
da Comunicação de informar sobre as ações do Governo de Alagoas.
Agência Alagoas