25/10/2014 06:44 - Extra - RJ
A partir do dia 1º de novembro, a multa para o motorista que
forçar uma ultrapassagem perigosa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além
da suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência no período de até um
ano, o valor dobra: vai para R$ 3.830,80. A mudança ocorre com a entrada em
vigor da lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
A ultrapassagem pelo acostamento, até então considerada
infração grave, passa a ser classificada como gravíssima, e a multa sobe de
R$127,69 para R$ 957,70. Já no caso de ultrapassagem em local proibido, como
nos trechos de faixa contínua, o valor sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70, também
podendo dobrar se houver reincidência.
A medida, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran), tem a intenção de "incentivar os motoristas a conduzirem os
veículos de forma segura”.
— Essas infrações são responsáveis por 75% dos acidentes com
colisão frontal em rodovias. Alguns só aprendem se doer no bolso — defende José
Hélio Macedo, inspetor da Polícia Rodoviária Federal.
Já o caminhoneiro Amauri Rangel, de 50 anos, ficou surpreso
ao saber dos valores.
— Achei o aumento um pouco abusivo, mas se for para melhorar
a segurança no trânsito, acho válido — diz.
Acostumado a pegar a estrada para a Região dos Lagos, Bruno
Goldstein, de 33 anos, não acredita nessa melhora:
— Ultrapassagem perigosa acontece o tempo todo. Acho que
isso não vai inibir quem já está acostumado a fazer. Só se tiver mais
fiscalização.
Na cidade, a fiscalização desse tipo de infração é feita de
forma visual, por agentes da Guarda Municipal. Já nas rodovias, o flagrante é
feito por agentes da PRF ou através do monitoramento de câmeras, no caso da
Rodovia Presidente Dutra.
Pena maior para
‘pega’
A participação em "pegas” pode resultar numa pena de até dez
anos de prisão, no caso de acidentes com morte. A nova lei também prevê punição
de três a seis anos de cadeia para quem provocar lesão grave em alguém durante
uma corrida. O simples ato de tomar parte em competições desse tipo, mesmo que
seja apenas na organização do evento, pode render de seis meses a três anos de
reclusão.
— Infratores que praticam penalidades como participar de
"pegas” ou praticar manobras perigosas não tinham grande preocupação com
possível sansão pecuniária, o que certamente mudará, em função das severas
penas aplicadas pela nova lei — aposta o advogado Rodrigo Costa.
Para quem causar acidente por dirigir embriagado ou sob o efeito de drogas, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão, além de a suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir.