21/11/2014 08:05 - Estado de Minas
O em.com.br recebeu nesta semana a denúncia de um internauta
que reclama de carros estacionados no passeio, próximo ao local onde ele
trabalha, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Ele se diz indignado com o
desrespeito aos pedestres e a falta de fiscalização dos órgãos competentes. Mas
será que o estacionamento de veículos no passeio é proibido em todas as
ocasiões?
De acordo com a Cartilha de Estacionamento da BHTrans,
estacionar no passeio é proibido sim, em qualquer situação, mas dentro do
espaço denominado afastamento frontal, é permitido. É possível estacionar
veículos em determinadas vias (locais e coletoras), desde que o volume de
tráfego seja pequeno e as vagas sejam dispostas ao alinhamento do lote, ou
seja, não ocupem a calçada. Nestes casos, também deverá ser implantada alguma
barreira física, como um muro ou uma jardineira para coibir o uso irregular e
garantir a circulação dos pedestres com segurança.
"Existe uma diferença entre as vias locais, coletoras,
arteriais e de ligação regional, e em cada uma delas, existe uma distância
mínima a ser obedecida, então depende do local. Mesmo havendo essa diretriz, em
vias arteriais e de ligação regional, é necessária uma autorização da BHTrans”,
explica Geraldo Spagno Guimarães, presidente da Comissão de Direito, Transporte
e Mobilidade da OAB-MG.
A legislação municipal define que o afastamento frontal deve
ser tratado como continuidade da calçada. Assim, o estacionamento de veículos
em vias arteriais ou de ligação regional poderá ser permitido desde que sejam
cumpridas algumas exigências, como a já mencionada autorização da BHTrans, além
da distância de no mínimo 5 metros de afastamento frontal, passeio com pelo menos
2,40 metros, entre outras especifidades, que podem ser conferidas diretamente
na Cartilha.
Dessa forma, estacionar sobre o passeio é determinantemente proibido. Constitui infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (5 pontos na carteira de habilitação) e é passível de multa (R$ 127,69). Em locais onde existe o afastamento frontal e a distância mínima à área do passeio é respeitada, o estacionamento é permitido.