Conselho Diretor e Conselho Fiscal da ANTP Gestão 2016/2017

03/06/2015 14:23 -

Inscrição de Chapa

Registrada uma única Chapa que concorrerá à eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal da ANTP do Biênio 2016-2017.

Veja composição da CHAPA ÚNICA


Convocação para 54ª Assembleia Geral Extraordinária

A eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da ANTP para o Biênio 2016/2017 ocorrerá na 54ª Assembleia Geral Extraordinária da ANTP, que será realizada no próximo dia 17 de novembro de 2015, na sala de Reuniões da ANTP, Rua Marconi, nº 34, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – República – São Paulo – SP, a se instalar em primeira convocação às 14h00 e em segunda convocação a partir das 15h00 no mesmo local e data. 

Veja carta de convocação: Carta Convocação

Comissão Eleitoral:

  • João Batista de M. Ribeiro Neto (Membro Individual) - Presidente da Comissão Eleitoral
  • Marcos Pimental Bicalho (Membro Individual)
  • Andreia Lopes Catharina (Funcionária da ANTP)

Calendário Eleitoral:

 

 Regulamento Eleitoral 

 Regulamento

REGULAMENTO ELEITORAL

ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL

GESTÃO 2016/2017

 

I – Da eleição

Artigo 1º. A eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP para o biênio 2016/2017 será realizada no dia 17 de novembro de 2015, em Assembleia Geral, nos termos definidos no Estatuto da ANTP e neste Regulamento.

Artigo 2º. A Assembleia Geral será instalada às 14h00, em primeira convocação, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer quorum, deliberando por maioria simples. O endereço será a Sede da ANTP: Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP.

Artigo 3º. A Assembleia Geral será convocada por carta-circular, via e-mail, até o dia 17 de setembro de 2015.

Artigo 4º. O Comitê Executivo da ANTP constituirá uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) integrantes.

Parágrafo 1º. Poderão constituir a Comissão Eleitoral representantes dos associados, membros beneméritos, membros individuais, e, no máximo, 1 (um) funcionário da ANTP.

Parágrafo 2º, Entre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente e outro, secretário, com atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.

Parágrafo 3º. A Comissão Eleitoral deverá ser constituída até 10 de junho de 2015.

Parágrafo 4º. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar para a composição do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.

Artigo 5º. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral no site da ANTP até o dia 20 de julho de 2015 para acesso e consulta pelos associados e demais interessados.

Parágrafo único - No site estarão disponibilizados este Regulamento Eleitoral, o Edital de Convocação, todas as eventuais circulares informativas, bem como as demais orientações para o processo eleitoral.

Artigo 6º. A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na forma prevista no Estatuto da ANTP.

Artigo 7º. A composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá ser a seguinte:

Conselho Diretor: 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes;

Conselho Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.

Parágrafo 1º Os Membros Beneméritos e os Membros Individuais poderão integrar o Conselho Diretor na proporção de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes (Artigo 27, Parágrafo Único).

Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal será constituído por representantes das entidades associadas, membros beneméritos ou membros individuais (Artigo 45).

Parágrafo 3º. O Conselho Diretor terá um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2016, permitida a reeleição;

Parágrafo 4º. O Conselho Fiscal terá um mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor, eleito na mesma ocasião.

Parágrafo 5º. Os ex-presidentes da ANTP que tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos respectivos mandatos são membros natos do Conselho Diretor, com direito a voz e voto, por 5 (cinco) gestões consecutivas, a partir do término de seus respectivos mandatos (Artigo 29).

II – Da inscrição de chapas

Artigo 8º. As candidaturas serão inscritas por chapas, com 35 (trinta e cinco) nomes para o Conselho Diretor (25 titulares e 10 suplentes), e 6 (seis) nomes para o Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes), obedecendo o disposto no Artigo 7º desse Regimento.

Parágrafo 1º. As chapas deverão ser inscritas na sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP, no período de 1º a 6 de outubro de 2015 no horário das 09h00 às 17h00, e no dia 7 de outubro de 2015, no horário das 09h00 às 12h00 (artigo 28 do Estatuto Social).

Parágrafo 2º. A inscrição das chapas deverá ser feita por meio de entrega do Formulário de Inscrição disponível no site da ANTP, protocolado em 2 (duas) vias, na sede da ANTP, conforme disposto no Parágrafo 1º.

Parágrafo 3º. O formulário de inscrição deverá ser assinado por, no mínimo, cinco de seus integrantes representantes de associados.

Parágrafo 4º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.

Artigo 9. As chapas completas dos candidatos ao Conselho Diretor serão divulgadas no site da ANTP na medida em que forem recebidas.

Parágrafo 1º. Encerrado o prazo de registro, no dia 7 de outubro de 2015, a Comissão Eleitoral comunicará a todos os associados, por meio de divulgação no site da ANTP e de carta circular enviada por e-mail para todos os associados, a relação consolidada das chapas inscritas e de seus integrantes.

Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação, total ou parcial, das chapas até o dia 22 de outubro de 2015 (artigo 28, § único do Estatuto Social), devendo julgá-los até o dia 29 de outubro de 2015.

Artigo 10. Em caso de concorrer uma chapa única, esta poderá ser alterada até o momento da instalação da Assembleia Geral.

III – Do direito de votar e ser votado

Artigo 11. Poderão votar todos os associados da ANTP, exceto membros beneméritos e os membros individuais, no gozo dos seus direitos estatutários.

Parágrafo 1º. Para votar, os associados deverão quitar todos os seus débitos com a ANTP, referentes à taxa de manutenção de 2015, até o dia 31 de agosto de 2015.

Parágrafo 2º. Somente poderão votar os associados que se filiarem à entidade até o dia 18 de agosto de 2015 (artigo 26 do Estatuto Social).

Parágrafo 3º. Os representantes das chapas inscritas receberão a relação dos associados em situação regular e aptos a votar.

IV – Dos sistemas de votação

Artigo 12. A votação ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral pelo voto dos associados presentes, representados por procuração ou ainda por correspondência, desde que se encontrarem em situação regular.

Parágrafo 1º. Havendo mais de uma chapa, a votação será feita por meio de voto direto e secreto dos presentes.

Parágrafo 2º. Em caso de eleição com chapa única, o voto poderá ser aberto.

Parágrafo 3º. Em caso de eleição através de urna, a Comissão Eleitoral designará dois mesários dentre os funcionários da entidade.

Parágrafo 4º. O sigilo do voto será garantido por meio das seguintes providências:

a) uso de cédula única contendo os números das chapas inscritas, a qual, uma vez dobrada, deve resguardar o sigilo do voto;

b) garantia de autenticidade da cédula única, com rubricas dos mesários;

c) emprego de urnas que assegurem a inviolabilidade do voto e que sejam suficientemente amplas para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas. 

Artigo 13. Será permitido o voto por correspondência, via correio.

Parágrafo 1º. As cédulas para votação por correspondência serão disponibilizadas no site da ANTP e deverão ser encaminhadas por correio em envelope lacrado, contendo, na sua parte externa, a identificação do associado.

Parágrafo 2º. Somente serão aceitos os votos por correspondência que forem recebidos na ANTP até o dia 11 de novembro 2015.

Parágrafo 3º. Na Assembleia Geral, os votos por correspondência, após comprovação da regularidade dos associados pela Comissão Eleitoral, serão depositados em urna, junto com os demais votos.

Artigo 14. Ao associado impossibilitado de comparecer à Assembleia será facultado nomear algum outro associado, mediante procuração, para que este possa representá-lo na Assembleia e votar em seu nome.

Artigo 15. As chapas aparecerão na cédula pela ordem cronológica de seu registro, acompanhada de um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.

Artigo 16. Na votação em urna, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.

Artigo 17. Havendo mais de uma chapa, cada uma delas poderá indicar um representante e um fiscal para acompanhamento do processo de votação e de apuração.

V - Da apuração dos resultados e da posse

Artigo 18. Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.

Parágrafo 1º. Em caso de eleição com chapa única e voto aberto, caberá à Comissão Eleitoral registrar os votos na chapa, os brancos e os nulos.

Parágrafo 2º Em caso de eleição com mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral designará uma mesa apuradora, que providenciará a apuração dos votos contidos na urna e recebidos pelo correio.

Parágrafo 3º. A quantidade de votos destinados a cada chapa, os votos brancos e os votos nulos deverá ser indicada na Ata de Apuração.

Parágrafo 4º. Concluídos os trabalhos da mesa apuradora, a Comissão Eleitoral proclamará os resultados.

Artigo 19. Havendo mais de uma chapa, as vagas no Conselho Diretor serão preenchidas na mesma proporção das respectivas votações, observado o limite mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos, respeitada a ordem de inscrição dos nomes.

Artigo 20. Os resultados da eleição serão divulgados no site da ANTP e no Boletim Eletrônico até o dia 24 de novembro de 2015.

Artigo 21. A reunião do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, eleitos para o biênio 2016/2017, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Conselho Diretor será no dia 8 de dezembro de 2015, às 10h00, na Sede da ANTP, localizada na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo - SP.

Parágrafo 1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos por voto dos membros titulares e suplentes eleitos para o biênio 2016/2017.

Parágrafo 2º. Havendo mais de um candidato à presidência do Conselho, a votação será realizada em urna, ficando o processo de votação aberto das 10h00 às 13h00, após o que será realizada a apuração dos votos e a proclamação do resultado.

Parágrafo 3º. A participação dos conselheiros eleitos nesta reunião será limitada aos assuntos relacionados no parágrafo 1º, sendo que os demais itens da pauta serão tratados pelo Conselho com mandato ainda em vigor.

Artigo 22. A nova composição do Conselho Diretor será divulgada no site da ANTP e no Boletim Eletrônico.

Artigo 23.Os mandatos dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terão início em 1º de Janeiro de 2016. 

Anexo I - Calendário Eleitoral