Convocação para 54ª Assembleia Geral Extraordinária
A eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da ANTP para o Biênio 2016/2017 ocorrerá na 54ª Assembleia Geral Extraordinária da ANTP, que será realizada no próximo dia 17 de novembro de 2015, na sala de Reuniões da ANTP, Rua Marconi, nº 34, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – República – São Paulo – SP, a se instalar em primeira convocação às 14h00 e em segunda convocação a partir das 15h00 no mesmo local e data.
Veja carta de convocação: Carta Convocação
Comissão Eleitoral:
Calendário Eleitoral:
Regulamento Eleitoral
REGULAMENTO
ELEITORAL ELEIÇÕES DO
CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL GESTÃO
2016/2017
I – Da eleição Artigo 1º. A eleição do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Transportes
Públicos - ANTP para o biênio 2016/2017 será realizada no dia 17 de novembro de
2015, em Assembleia Geral, nos termos definidos no Estatuto da ANTP e neste
Regulamento. Artigo 2º. A Assembleia
Geral será instalada às 14h00, em primeira convocação, com quorum mínimo de 2/3
(dois terços) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma
hora depois, com qualquer quorum, deliberando por maioria simples. O endereço
será a Sede da ANTP: Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo –
SP. Artigo 3º. A Assembleia Geral
será convocada por carta-circular, via e-mail, até o dia 17 de setembro de
2015. Artigo 4º. O Comitê
Executivo da ANTP constituirá uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três)
integrantes. Parágrafo 1º.
Poderão constituir a Comissão Eleitoral representantes dos associados, membros
beneméritos, membros individuais, e, no máximo, 1 (um) funcionário da ANTP. Parágrafo 2º,
Entre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente e outro,
secretário, com atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação
dos seus resultados. Parágrafo 3º. A
Comissão Eleitoral deverá ser constituída até 10 de junho de 2015. Parágrafo 4º.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar para a
composição do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal. Artigo 5º. A Comissão
Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral no site da ANTP até
o dia 20 de julho de 2015 para acesso e consulta pelos associados e demais
interessados. Parágrafo único
- No site estarão disponibilizados este Regulamento Eleitoral, o Edital de
Convocação, todas as eventuais circulares informativas, bem como as demais
orientações para o processo eleitoral.
Artigo 6º. A
Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor,
na forma prevista no Estatuto da ANTP. Artigo
7º. A composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá
ser a seguinte: Conselho
Diretor: 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes; Conselho
Fiscal: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes. Parágrafo
1º – Os Membros Beneméritos e os Membros Individuais poderão integrar o
Conselho Diretor na proporção de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes
(Artigo 27, Parágrafo Único). Parágrafo
2º. O Conselho Fiscal será constituído por representantes das entidades
associadas, membros beneméritos ou membros individuais (Artigo 45). Parágrafo
3º. O Conselho Diretor terá um mandato de 2 (dois) anos, a contar de 1º de
janeiro de 2016, permitida a reeleição; Parágrafo
4º. O Conselho Fiscal terá um mandato coincidente com o mandato do Conselho
Diretor, eleito na mesma ocasião. Parágrafo
5º. Os ex-presidentes da ANTP que tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) dos respectivos mandatos são membros natos do Conselho Diretor, com
direito a voz e voto, por 5 (cinco) gestões consecutivas, a partir do término
de seus respectivos mandatos (Artigo 29). II
– Da inscrição de chapas Artigo
8º. As candidaturas serão inscritas por chapas, com 35 (trinta e
cinco) nomes para o Conselho Diretor (25 titulares e 10 suplentes), e 6 (seis)
nomes para o Conselho Fiscal (3 titulares e 3 suplentes), obedecendo o disposto
no Artigo 7º desse Regimento. Parágrafo
1º. As chapas deverão ser inscritas na sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs.
21 e 22, República, São Paulo – SP, no período de 1º a 6 de outubro de 2015 no
horário das 09h00 às 17h00, e no dia 7 de outubro de 2015, no horário das 09h00
às 12h00 (artigo 28 do Estatuto Social). Parágrafo
2º. A inscrição das chapas deverá ser feita por meio de entrega do Formulário
de Inscrição disponível no site da ANTP, protocolado em 2 (duas) vias, na sede
da ANTP, conforme disposto no Parágrafo 1º.
Parágrafo
3º. O formulário de inscrição deverá ser assinado por, no mínimo, cinco de seus
integrantes representantes de associados. Parágrafo
4º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição. Artigo
9. As chapas completas dos candidatos ao Conselho Diretor serão
divulgadas no site da ANTP na medida em que forem recebidas. Parágrafo
1º. Encerrado o prazo de registro, no dia 7 de outubro de 2015, a Comissão
Eleitoral comunicará a todos os associados, por meio de divulgação no site da
ANTP e de carta circular enviada por e-mail para todos os associados, a relação
consolidada das chapas inscritas e de seus integrantes. Parágrafo
2º - A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação, total ou parcial, das
chapas até o dia 22 de outubro de 2015 (artigo 28, § único do Estatuto Social),
devendo julgá-los até o dia 29 de outubro de 2015. Artigo
10. Em caso de concorrer uma chapa única, esta poderá ser
alterada até o momento da instalação da Assembleia Geral. III
– Do direito de votar e ser votado Artigo
11. Poderão votar todos os associados da ANTP, exceto membros
beneméritos e os membros individuais, no gozo dos seus direitos estatutários. Parágrafo
1º. Para votar, os associados deverão quitar todos os seus débitos com a ANTP,
referentes à taxa de manutenção de 2015, até o dia 31 de agosto de 2015. Parágrafo
2º. Somente poderão votar os associados que se filiarem à entidade até o dia 18
de agosto de 2015 (artigo 26 do Estatuto Social). Parágrafo
3º. Os representantes das chapas inscritas receberão a relação dos associados
em situação regular e aptos a votar. IV
– Dos sistemas de votação Artigo
12. A votação ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral
pelo voto dos associados presentes, representados por procuração ou ainda por
correspondência, desde que se encontrarem em situação regular.
Parágrafo
1º. Havendo mais de uma chapa, a votação será feita por meio de voto direto e
secreto dos presentes. Parágrafo
2º. Em caso de eleição com chapa única, o voto poderá ser aberto. Parágrafo
3º. Em caso de eleição através de urna, a Comissão Eleitoral designará dois
mesários dentre os funcionários da entidade. Parágrafo
4º. O sigilo do voto será garantido por meio das seguintes providências: a)
uso de cédula única contendo os números das chapas inscritas, a qual, uma vez
dobrada, deve resguardar o sigilo do voto; b)
garantia de autenticidade da cédula única, com rubricas dos mesários; c) emprego de urnas que assegurem a inviolabilidade do voto e que sejam suficientemente amplas para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas. Artigo
13. Será permitido o voto por correspondência, via correio. Parágrafo
1º. As cédulas para votação por correspondência serão disponibilizadas no site
da ANTP e deverão ser encaminhadas por correio em envelope lacrado, contendo,
na sua parte externa, a identificação do associado. Parágrafo
2º. Somente serão aceitos os votos por correspondência que forem recebidos na
ANTP até o dia 11 de novembro 2015. Parágrafo
3º. Na Assembleia Geral, os votos por correspondência, após comprovação da
regularidade dos associados pela Comissão Eleitoral, serão depositados em urna,
junto com os demais votos. Artigo
14. Ao associado impossibilitado de comparecer à Assembleia será
facultado nomear algum outro associado, mediante procuração, para que este
possa representá-lo na Assembleia e votar em seu nome. Artigo
15. As chapas aparecerão na cédula pela ordem cronológica de seu
registro, acompanhada de um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a
sua escolha. Artigo
16. Na votação em urna, cada eleitor, pela ordem de apresentação
à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a
cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua
preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos
fiscais.
Artigo 17. Havendo
mais de uma chapa, cada uma delas poderá indicar um representante e um fiscal
para acompanhamento do processo de votação e de apuração. V
- Da apuração dos resultados e da posse Artigo
18. Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral dará início ao
processo de apuração. Parágrafo
1º. Em caso de eleição com chapa única e voto aberto, caberá à Comissão
Eleitoral registrar os votos na chapa, os brancos e os nulos. Parágrafo
2º Em caso de eleição com mais de uma chapa, a Comissão Eleitoral designará uma
mesa apuradora, que providenciará a apuração dos votos contidos na urna e
recebidos pelo correio. Parágrafo
3º. A quantidade de votos destinados a cada chapa, os votos brancos e os votos
nulos deverá ser indicada na Ata de Apuração. Parágrafo
4º. Concluídos os trabalhos da mesa apuradora, a Comissão Eleitoral proclamará
os resultados. Artigo
19. Havendo mais de uma chapa, as vagas no Conselho Diretor serão
preenchidas na mesma proporção das respectivas votações, observado o limite
mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos, respeitada a ordem de
inscrição dos nomes. Artigo
20. Os resultados da eleição serão divulgados no site da ANTP e
no Boletim Eletrônico até o dia 24 de novembro de 2015. Artigo
21. A reunião do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, eleitos
para o biênio 2016/2017, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do
Conselho Diretor será no dia 8 de dezembro de 2015, às 10h00, na Sede da ANTP,
localizada na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo - SP. Parágrafo
1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos por voto dos membros
titulares e suplentes eleitos para o biênio 2016/2017. Parágrafo
2º. Havendo mais de um candidato à presidência do Conselho, a votação será
realizada em urna, ficando o processo de votação aberto das 10h00 às 13h00,
após o que será realizada a apuração dos votos e a proclamação do resultado. Parágrafo
3º. A participação dos conselheiros eleitos nesta reunião será limitada aos
assuntos relacionados no parágrafo 1º, sendo que os demais itens da pauta serão
tratados pelo Conselho com mandato ainda em vigor.
Artigo 22. A
nova composição do Conselho Diretor será divulgada no site da ANTP e no Boletim
Eletrônico. Artigo 23.Os mandatos dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terão início em 1º de Janeiro de 2016. Anexo I - Calendário Eleitoral |