30/10/2014 09:00 - Jornal do Dia - Sergipe
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) decidiu
na manhã de ontem acatar o pedido de Ação Civil Pública (ACP) criada pelo
Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria dos Direitos do
Consumidor. A ação tem por objetivo exigir do Governo do Estado a ampliação das
fiscalizações a ônibus da Coopertalse e Coopetaju que diariamente realizam o
serviço de transporte interurbano na Grande Aracaju e demais regiões do estado.
Conforme exigido pela promotora de Justiça Euza Maria Gential Missano Costa, é
preciso que a administração estadual qualifique o serviço em até 30 dias e
forneça maior segurança para os passageiros. A liminar foi aprovada pela juíza
da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga.
Segundo consta no inquérito, equipes itinerantes de
fiscalização devem atuar de forma constante e integral até que seja realizado
um concurso público para o novo quadro de fiscais ou agentes de fiscalização do
transporte no Estado de Sergipe. Caso necessário, o MPE e TJ/SE permitem que
sejam requisitados agentes de outros órgãos públicos de fiscalização ou
realização de convênio com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal. Se
por ventura for identificado descumprimento da ordem e prazo, uma multa diária
e na ordem de R$ 5 a R$ 10 mil reais será aplicada e integralmente revertida
para o Fundo de reconstituição do bem lesado em caso de descumprimento por
parte do Governo do Estado e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
De acordo com a promotora, essa medida foi adotada depois
que alguns usuários deste sistema acionaram o Ministério Público através de
denúncias. "O sistema é precário e depois de algumas análises percebemos que
as denúncias que chegaram até nós foram julgadas verídicas. Temos consciência
dessa situação de risco para todos aqueles que utilizam desse serviço público e
não poderíamos deixar de atuar. A juíza Simone de Oliveira Fraga atendeu ao
pedido de ACP e os órgãos responsáveis serão notificados", disse. Após
oficialização da ação em conjunto, através das redes sociais os passageiros
parabenizaram a promotora, e a juíza por atender os anseios da população.
Ainda segundo Euza Missano outras normas devem continuar
sendo cumpridas. "Entendemos que por segurança e respeito as normas
estaduais é preciso que todas as empresas concessionárias e de transporte
alternativo mantenham em seus veículos as indicações através de cartazes
ostensivos e de fácil visualização. Essas informações devem conter a capacidade
máxima de passageiros permitida e a necessidade de transporte intermunicipal
com uso de cinto de segurança, sendo proibido o transporte de passageiros em
pé, sem segurança e com risco de sinistro ampliado", pontuou. Para
contribuir com a fiscalização, além dos próprios passageiros, agentes da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv) e
Companhia de Policiamento de Trânsito (Cptran), também devem se engajar na
decisão judicial.
Notificação -
Conforme apresentado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano, até o final da tarde de ontem nenhuma notificação foi
protocolada junto ao órgão. A direção administrativa apenas deve se manifestar
quanto tal procedimento for oficializado. A mesma atitude deve ser adotada pela
diretoria das duas empresas de ônibus que fornecem o serviço, nas quais, também
disseram não terem sido notificadas.