Transporte alternativo terá fiscalização intensificada na Grande Aracaju

30/10/2014 09:00 - Jornal do Dia - Sergipe

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) decidiu na manhã de ontem acatar o pedido de Ação Civil Pública (ACP) criada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria dos Direitos do Consumidor. A ação tem por objetivo exigir do Governo do Estado a ampliação das fiscalizações a ônibus da Coopertalse e Coopetaju que diariamente realizam o serviço de transporte interurbano na Grande Aracaju e demais regiões do estado. Conforme exigido pela promotora de Justiça Euza Maria Gential Missano Costa, é preciso que a administração estadual qualifique o serviço em até 30 dias e forneça maior segurança para os passageiros. A liminar foi aprovada pela juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga.

Segundo consta no inquérito, equipes itinerantes de fiscalização devem atuar de forma constante e integral até que seja realizado um concurso público para o novo quadro de fiscais ou agentes de fiscalização do transporte no Estado de Sergipe. Caso necessário, o MPE e TJ/SE permitem que sejam requisitados agentes de outros órgãos públicos de fiscalização ou realização de convênio com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal. Se por ventura for identificado descumprimento da ordem e prazo, uma multa diária e na ordem de R$ 5 a R$ 10 mil reais será aplicada e integralmente revertida para o Fundo de reconstituição do bem lesado em caso de descumprimento por parte do Governo do Estado e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

De acordo com a promotora, essa medida foi adotada depois que alguns usuários deste sistema acionaram o Ministério Público através de denúncias. "O sistema é precário e depois de algumas análises percebemos que as denúncias que chegaram até nós foram julgadas verídicas. Temos consciência dessa situação de risco para todos aqueles que utilizam desse serviço público e não poderíamos deixar de atuar. A juíza Simone de Oliveira Fraga atendeu ao pedido de ACP e os órgãos responsáveis serão notificados", disse. Após oficialização da ação em conjunto, através das redes sociais os passageiros parabenizaram a promotora, e a juíza por atender os anseios da população.

Ainda segundo Euza Missano outras normas devem continuar sendo cumpridas. "Entendemos que por segurança e respeito as normas estaduais é preciso que todas as empresas concessionárias e de transporte alternativo mantenham em seus veículos as indicações através de cartazes ostensivos e de fácil visualização. Essas informações devem conter a capacidade máxima de passageiros permitida e a necessidade de transporte intermunicipal com uso de cinto de segurança, sendo proibido o transporte de passageiros em pé, sem segurança e com risco de sinistro ampliado", pontuou. Para contribuir com a fiscalização, além dos próprios passageiros, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv) e Companhia de Policiamento de Trânsito (Cptran), também devem se engajar na decisão judicial.

Notificação - Conforme apresentado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, até o final da tarde de ontem nenhuma notificação foi protocolada junto ao órgão. A direção administrativa apenas deve se manifestar quanto tal procedimento for oficializado. A mesma atitude deve ser adotada pela diretoria das duas empresas de ônibus que fornecem o serviço, nas quais, também disseram não terem sido notificadas.