27/04/2015 08:40 - Tribuna do Norte - RN
A Prefeitura do Natal publicou a regulamentação da Lei
Municipal que proíbe o trânsito de caminhões nas ruas de tráfego intenso de
Natal durante a maior parte do dia. O decreto, publicado na edição do Diário
Oficial do Município de hoje (27), proíbe o tráfego de caminhões e veículos com
mais de 5 toneladas nas avenidas Senador Salgado Filho/
Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira,
Coronel Estevam e Rio Branco de segunda a sexta, das 5h às 20h. A medida entra
em vigor hoje.
Aprovado em 2008 pela Câmara Municipal do Natal, o projeto
tem o objetivo de dar mais fluidez ao trânsito na capital e preservar a malha
viária das principais vias da cidade. O sistema de transporte público de
passageiros, municipal e intermunicipal, está dispensado das restrições. Há,
inclusive, a previsão de exceções para que outros veículos pesados possam
trafegar nessas vias.
No decreto, estão livres das restrições os chamados Veículos
Urbanos de Carga e também os caminhões que prestem de urgência (ambulâncias,
viaturas policiais e carros de bombeiros, por exemplo), transportem produtos
perecíveis, prestem de serviços públicos essenciais (coleta de lixo, manutenção
de energia elétrica, operação tapa-buracos, por exemplo) e que atuem em
cobertura jornalística, transporte de gases hospitalares, transporte de gás
GLP, serviço de socorro mecânico de emergência (guincho), além dos caminhões de
concretagem e de mudança.
Mesmo com as restrições, a Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana poderá conceder autorizações especiais para o tráfego de
veículos que justifiquem o uso das vias principais no horário em que há a
proibição. A STTU definirá, em até 30 dias o modelo de autorização de tráfego
especial, que condutor do veículo deverá portar durante o tráfego nas vias.
Caso o condutor não possua a autorização no momento de abordagem da
fiscalização, ele será multado.
As empresas que utilizam veículos enquadrados na nova lei
terão 90 dias para se adequarem às normas estabelecidas.