24/07/2014 06:30 - O Globo
RIO — Empreendedores interessados em construir unidades
residenciais na Zona Portuária receberão incentivos fiscais da prefeitura, como
perdão de dívidas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (inscritas ou não na
Dívida Ativa), além de isenção desses impostos durante as obras, por um prazo
de dois ou quatro anos, dependendo do local. O prefeito Eduardo Paes sancionou,
nesta quarta-feira, um projeto de lei que prevê ainda a dispensa do pagamento
dos impostos Sobre Serviços (ISS) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A
intenção é estimular a construção de até 28 mil unidades habitacionais no Porto
Maravilha e em imóveis antigos da Área de Preservação do Ambiente Cultural
(Apac) Sagas, que inclui os bairros de Saúde, Gamboa e Santo Cristo.
Nos próximos dias, Paes deverá sancionar ainda um segundo
projeto de lei, dando incentivos construtivos a projetos residenciais na
região. Entre as medidas, está uma que flexibiliza a exigência de garagens nos
projetos, obrigação antes prevista na legislação urbanística do Porto, aprovada
em 2009.
Segundo o presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano
da Região do Porto (Cdurp), Alberto Silva, o perdão das dívidas de IPTU e taxa
de lixo será regulamentado por decreto. Ele vale para todos os imóveis em
débito. Mas a forma como será essa remissão está sendo estudada.
Já para usufruir das isenções fiscais futuras, os
interessados terão um prazo de cinco anos para dar entrada no licenciamento de
obras. Uma vez aprovados, os empreendimentos terão que ficar prontos em até
dois anos, no caso de aproveitamento de imóveis da Apac Sagas. Já para os
imóveis do Porto Maravilha, o prazo de entrega das obras será de quatro anos. A
Secretaria municipal de Fazenda informou, nesta quarta-feira, que não foi feito
um estudo de quanto a prefeitura deixará de receber em impostos com as medidas.
O pacote de incentivos chega para acelerar a produção de
habitações numa área onde já foram licenciados 49 projetos residenciais desde
2009, segundo a Cdurp. Desse lote, somente um deles é de grande porte. Com
1.333 unidades, o Porto Vida Residencial, nas imediações da Rodoviária Novo
Rio, chegou a ser alvo de um impasse entre a prefeitura e o Comitê Olímpico
Internacional, sobre a transferência, da Zona Portuária para Jacarepaguá, dos
quartos que serviriam às vilas de Árbitro e de Mídia. As obras foram
paralisadas em junho e ainda não foram retomadas.
EM CINCO ANOS, 26 PROJETOS COMERCIAIS LICENCIADOS
Os demais projetos residenciais no Porto são de menor
envergadura. A Cdurp não divulgou o número total de unidades residenciais
previstas em todos os projetos. Nos últimos cinco anos, foram licenciados ainda
26 empreendimentos comerciais na área, oito culturais e seis hotéis.
— Um estudo feito pela Secretaria municipal de Habitação, em
2010, mostrou que há cerca de 1.500 imóveis na Apac que estão degradados,
desocupados ou subutilizados. Com essa lei, esperamos que a maior parte desses
imóveis venha a ser restaurada. Muitos têm grandes pendências de impostos, o
que inviabilizava qualquer iniciativa — explica Alberto Silva.
Na região da Apac, os imóveis preservados terão que manter
fachadas, telhados e gabaritos sem modificações. Mas poderão ser feitas
alterações internas, até mesmo aumentando o número de pavimentos,
aproveitando-se o espaço disponível. Como a Zona Portuária é de uso misto,
podendo num mesmo projeto haver unidades residenciais e comerciais, os
benefícios fiscais só valerão para empreendimentos que derem prioridade a
residências em pelo menos 50% da área construída (no caso da Sagas) e em 70%
(nos terrenos do Porto Maravilha).
— Essa medida é coerente com o conceito de ocupação que
queremos para a região. Os prédios poderão ter lojas embaixo e residências em
cima, estimulando a convivência e a circulação na rua — complementa o
presidente da Cdurp.
Entre as medidas que serão sancionadas nos próximos dias,
está o fim da obrigação da construção de garagens nos projetos residenciais.
Além disso, áreas comuns de condomínios, como corredores e portarias, não
entrarão no cálculo para a compra dos chamados Certificados de Potencial
Adicional de Construção (Cepacs). A compra desses títulos imobiliários é
obrigatória nos projetos do Porto Maravilha. A exclusão das áreas comuns
baratearia o custo final das obras.
— A legislação aprovada para o Porto em 2009 obrigava a ter
garagem, medida que seria bem difícil na Apac. Mas o construtor não está
proibido de fazer, se achar necessário — diz Alberto Silva.
Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Sérgio
Magalhães afirmou ser a favor do pacote de incentivos, que darão velocidade aos
empreendimentos na região. Segundo ele, a obrigatoriedade de uma ou mais vagas
de garagem por unidade habitacional é um conceito ultrapassado de legislação.
Ele defende regras mais flexíveis, que permitam, por exemplo, garagens coletivas.