EDITAL ELEITORAL 2024 ANTP
ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL GESTÃO 2025/2027
I – Da eleição
Artigo 1º. A eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP para o triênio 2025/2027 será realizada no dia 29 de outubro de 2024, em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos definidos no Estatuto da ANTP e neste Edital. Em observância ao Artigo 35 Inciso I do Estatuto, a composição deverá contar com 15 Membros Titulares e 3 Membros Suplentes para o Conselho Diretor; 3 Vice-Presidentes; 3 Membros Titulares e 1 Membro Suplente para o Conselho Fiscal.
Artigo 2º. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 10h00, em primeira convocação, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, às 10h30, com qualquer quórum, deliberando por maioria simples. A reunião será virtual, realizada remotamente por meio de plataforma digital a ser indicada no momento da convocação da AGE, em conformidade com o Artigo 26 do Estatuto Social.
Artigo 3º. A Assembleia Geral será convocada por carta-circular, via e-mail, até o dia 30 de agosto de 2024.
Artigo 4º. Será constituída pelo Superintendente da ANTP uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) integrantes. Parágrafo 1º. Poderão constituir a Comissão Eleitoral os Membros Individuais, os representantes dos Associados, e qualquer outra pessoa que o Superintendente designar.
Parágrafo 2º. Entre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente e outro, secretário, com atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.
Parágrafo 3º. A Comissão Eleitoral deverá ser constituída até 22 de abril de 2024.
Parágrafo 4º. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar para a composição do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.
Artigo 5º. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral no site da ANTP até o dia 06 de maio de 2024 para acesso e consulta pelos Associados e demais interessados.
Parágrafo único - No site da ANTP estarão disponibilizados este Edital Eleitoral, o Formulário para Inscrição de Chapas, as Cartas de Convocação das reuniões, a Cédula para o Voto por Correspondência, todas as eventuais circulares informativas, bem como as demais orientações para o processo eleitoral.
Artigo 6º. A Assembleia Geral será aberta e presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, na forma prevista no Artigo 24 do Estatuto da ANTP.
Artigo 7º. A composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal deverá ser a seguinte: Conselho Diretor: 15 (quinze) membros titulares e 3 (três) membros suplentes; Conselho Fiscal: 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente;
Vice-Presidentes: 3 (três) Vice-Presidentes
Parágrafo 1º – Os Membros Individuais poderão integrar o Conselho Diretor na proporção de 1 (um) titular e 1 (um) suplente (Artigo 27, Parágrafo Único).
Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal será constituído por representantes das entidades Associadas ou Membros Individuais (Artigo 44).
Parágrafo 3º. O Conselho Diretor terá um mandato de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2025 permitida a reeleição;
Parágrafo 4º. O Conselho Fiscal terá um mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor, eleito na mesma ocasião.
Parágrafo 5º. Os ex-presidentes da ANTP que tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos respectivos mandatos são membros natos do Conselho Diretor, com direito a voz e voto, por 5 (cinco) gestões consecutivas, a partir do término de seus respectivos mandatos (Artigo 28).
II – Da inscrição de Chapas
Artigo 8º. As candidaturas serão inscritas por Chapas, com 18 (dezoito) nomes para o Conselho Diretor (15 titulares e 3 suplentes), e 4 (quatro) nomes para o Conselho Fiscal (3 titulares e 1 suplente), obedecendo o disposto no Artigo 7º desse Edital Eleitoral.
Parágrafo 1º. As Chapas deverão ser inscritas na sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP, no período de 24 a 27 de setembro de 2024, sendo: 24 a 26 de setembro, das 10h00 às 16h00, e dia 27 de setembro das 10h00 às 12h00 (Artigo 35 Inciso III do Estatuto Social).
Parágrafo 2º. A inscrição das Chapas deverá ser feita por meio de entrega do Formulário de Inscrição disponível no site da ANTP, protocolado em 2 (duas) vias, na sede da ANTP, conforme disposto no Parágrafo 1º.
Parágrafo 3º. O formulário de inscrição deverá ser assinado por, no mínimo, cinco de seus integrantes representantes de Associados.
Parágrafo 4º. As Chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.
Artigo 9º. As Chapas completas dos candidatos ao Conselho Diretor serão divulgadas no site da ANTP na medida em que forem recebidas.
Parágrafo 1º. Encerrado o prazo de registro, no dia 01 de outubro de 2024, a Comissão Eleitoral comunicará a todos, por meio de divulgação no site da ANTP e de carta circular enviada por e-mail para todos os Associados, a relação consolidada das Chapas inscritas e de seus integrantes.
Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação, total ou parcial, das chapas ou de seus integrantes de 01 a 17 de outubro, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 16h00, na Sede da ANTP, na Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, República, São Paulo – SP, (Artigo 35, Inciso IV do Estatuto Social), devendo julgá-los até o dia 23 de outubro de 2024 (artigo 35, Inciso V do Estatuto Social).
Artigo 10. Em caso de concorrer uma Chapa única, esta poderá ser alterada até o momento da instalação da Assembleia Geral.
III – Do direito de votar e ser votado
Artigo 11. Poderão votar todos os Associados da ANTP, exceto os Membros Individuais, no gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo 1º. Para votar, os Associados deverão estar quites com a ANTP, referente à taxa de manutenção de 2024, até o dia 31 de julho de 2024. (Artigo 25 do Estatuto Social).
Parágrafo 2º. Somente poderão votar os novos Associados que se filiarem à entidade até o dia 31 de julho de 2024 (Artigo 25 do Estatuto Social).
Parágrafo 3º. Os representantes das Chapas inscritas receberão a relação dos Associados em situação regular e aptos a votar.
IV – Dos sistemas de votação
Artigo 12. A votação ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral pelo voto dos Associados presentes, representados por procuração ou ainda por correspondência, desde que se encontrem em situação regular.
Parágrafo Único. O voto será aberto.
Artigo 13. Será permitido o voto por correspondência, exclusivamente via correio (Artigo 35, Inciso VI do Estatuto Social). Parágrafo 1º. As Cédulas para Votação por correspondência serão disponibilizadas no site da ANTP e deverão ser encaminhadas por correio em envelope lacrado, contendo, na sua parte externa, a identificação do Associado.
Parágrafo 2º. Somente serão aceitos os votos por correspondência que forem recebidos na ANTP (Rua Marconi, 34, conjs. 21 e 22, CEP 01047-000, São Paulo – SP) até o dia 24 de outubro de 2024.
Parágrafo 3º. Na Assembleia Geral, os votos por correspondência, após comprovação da regularidade dos Associados pela Comissão Eleitoral, serão informados por um dos membros da Comissão Eleitoral, para serem computados junto com os demais votos.
Artigo 14. Ao Associado impossibilitado de comparecer à Assembleia Geral será facultado estabelecer Procuração, para que possa ser representado na Assembleia e votar em seu nome.
Artigo 15. As Chapas aparecerão na Cédula de Votação (no caso de voto por correspondência) pela ordem cronológica de seu registro, acompanhada de um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.
V - Da apuração dos resultados e da posse
Artigo 16. Terminada a votação, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.
Parágrafo 1º. Caberá à Comissão Eleitoral registrar os votos na Chapa, os brancos e os nulos, que deverão ser indicados na Ata da reunião.
Parágrafo 2º. Concluídos os trabalhos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado.
Artigo 17. Havendo mais de uma Chapa, as vagas no Conselho Diretor serão preenchidas na mesma proporção das respectivas votações, observado o limite mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos válidos, respeitada a ordem de inscrição dos nomes.
Artigo 18. O resultado da Eleição será divulgado no site da ANTP e por e-mail a todos os Associados até o dia 30 de outubro de 2024.
Artigo 19. A reunião Extraordinária do Conselho Diretor eleito para o triênio 2025/2027, para eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes do Conselho Diretor, com indicação da ordem de assunção temporária em caso de vacância da Presidência, será realizada no dia 12 de novembro de 2024, às 10h00. A reunião será virtual, realizada remotamente por
meio de plataforma digital a ser indicada no momento da convocação da CDE, em conformidade com o Artigo 33 do Estatuto Social (Artigo 29, Incisos I e XI do Estatuto Social).
Parágrafo 1º. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos por voto aberto dos membros titulares e suplentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal eleitos para o triênio 2025/2027.
Parágrafo 2º. A participação dos Conselheiros eleitos nesta reunião será limitada aos assuntos relacionados no parágrafo 1º, e não deverá haver outros assuntos na pauta.
Artigo 20. A nova composição do Conselho Diretor será divulgada no site da ANTP.
Artigo 21. Os mandatos dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal terão início em 1º de Janeiro de 2025.